STJ barra doação a familiares por sócia de empresa endividada
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aperta o cerco sobre sócios que tentam escapar da penhora de bens pessoais para o pagamento de dívidas tributárias de empresas em crise. A 1ª Turma decidiu que a doação de bens de uma sócia para familiares constitui fraude, mesmo que a transferência tenha ocorrido antes da citação da administradora sobre o redirecionamento da execução fiscal.
A atual jurisprudência do STJ é majoritária no sentido de reconhecer a necessidade de citação para a configuração de fraude (REsp 1926717 e REsp 1606739). Porém, no caso julgado nesta semana, a 1ª Turma levou em consideração que, antes da citação, a sócia assinou uma procuração em nome da empresa para que a defendesse contra o redirecionamento.
Para os ministros, a medida caracterizaria ciência inequívoca sobre o processo. Além disso, segundo eles, a doação para pessoas da mesma família sugeriria tentativa de blindagem patrimonial e de evasão fiscal.
Operações envolvendo alienação ou oneração de bens pessoais por sócios de empresas demandadas judicialmente deverão ser avaliadas com cautela, afirmou Regina Céli Silveira Martins, advogada sênior do VBD Advogados, “considerando não apenas os atos processuais formais praticados, mas também outros elementos que possam evidenciar eventual ciência acerca da controvérsia judicial.”
Ao Valor, o advogado Mauricio Miot, defensor dos contribuintes no processo, destacou o placar apertado do julgamento, o que apontaria chance de reversão. “Após a publicação do acórdão e a análise integral dos fundamentos adotados, serão interpostos os recursos cabíveis, especialmente à luz dos fundamentos apresentados nos votos vencidos e da evidente ausência de consenso no julgamento”, disse o especialista.
Procurada, a PGE-RS afirmou que “sustentou a ocorrência de fraude à execução fiscal, atuando na defesa do acórdão do TJRS e apresentando as contrarrazões que culminaram no acolhimento da tese pelo STJ”.
