STJ barra cobrança milionária por venda de safra
Sem data precisa da cotação em bolsa para a determinação do preço da commodity, o contrato não é título líquido para a cobrança do pagamento, decidiu a 4ª Turma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou uma cobrança milionária ao julgar um precedente que, segundo advogados, vai impactar contratos de compra e venda de safra. Isso quando o preço for indexado à cotação futura da Bolsa de Chicago – onde são negociadas commodities.
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“Como são comuns, a decisão é educativa”, afirma Vamilson José Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados. “Ninguém se preocupou em ver se a data escolhida caía em dia útil. Faltou olhar jurídico na hora de formar o contrato”, acrescenta.
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