STF valida sanções contra devedores contumazes de ICMS em SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou medidas previstas na legislação do Estado de São Paulo contra devedores contumazes de ICMS. Para especialistas, a unanimidade no julgamento consolida a tendência da Corte na adoção de posições mais rigorosas sobre as empresas que apresentam inadimplência reiterada do imposto.
O julgamento foi encerrado no dia 6 de março, com ata publicada na última terça-feira, 10. Foram validadas as sanções previstas em trechos da Lei Estadual 6.374/1989, do Decreto Estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar Estadual 1.320/2018.
A legislação questionada submete devedores contumazes de ICMS a um regime especial para cumprimento de obrigações tributárias. Entre as medidas, estão a vedação da utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo devido, inclusão em programa especial de fiscalização tributária e cassação de credenciamentos e habilitações.
De acordo com a legislação, as sanções só são aplicadas às dívidas tributárias que superarem 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), um indexador monetário usado para atualizar taxas, multas, contratos e impostos estaduais. Com base no valor fixado para 2026 (R$ 38,42), isso corresponderia a uma dívida de aproximadamente R$ 1,5 milhão. O valor deve corresponder também a mais de 30% do patrimônio líquido do devedor ou mais de 25% do valor total das operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços do último ano.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afirmou que o Supremo considera legítima a adoção de medidas contra o devedor de tributos, desde que não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais e sejam proporcionais à infração. Para ele, as normas paulistas são constitucionais.
O caso chegou à Corte através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, ajuizada pelo Solidariedade. No processo, o partido afirma que as leis paulistas seriam sanções políticas indevidas,afetando o livre exercício da atividade econômica.
STF mais rigoroso Para especialistas consultados pela Broadcast, o entendimento do Supremo sinaliza uma postura mais rigorosa da Corte em relação às empresas enquadradas como devedoras contumazes. Aurélio Guerzoni, do Guerzoni Advogados, avalia que o entendimento está alinhado com a recente lei que regulamenta a figura, a Lei Complementar nº 225/2026.
A lei define como contumaz aquele devedor cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso.
A avaliação é de que o entendimento do STF é relevante e surge em um contexto em que os estados têm buscado cada vez mais instrumentos para combater práticas de inadimplência sem depender do Judiciário, como forma de prevenir desequilíbrios concorrenciais decorrentes da inadimplência.
Para Vanessa Rocha, sócia do Rocha & Rocha Advogados, o entendimento produz impactos relevantes para empresas que apresentam inadimplência reiterada de ICMS, especialmente em setores com grande circulação de mercadorias, como varejo, distribuição e combustíveis. “Ao validar as normas do Estado de São Paulo, o tribunal reconhece que os estados podem adotar mecanismos diferenciados de controle quando a cobrança tradicional do crédito tributário se mostra insuficiente”, diz.
Ela explica, também, que o principal efeito prático desse entendimento do STF é a ampliação do risco regulatório e operacional para as empresas que acumulam dívidas relevantes e recorrentes de ICMS. “Essas companhias poderão ser submetidas a regimes especiais de fiscalização, restrições ao uso de benefícios fiscais e exigências adicionais para a apropriação de créditos de ICMS, medidas que afetam diretamente o fluxo financeiro e a dinâmica operacional”, diz.
