STF retoma julgamento sobre contribuição assistencial sindical
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no processo que trata das regras para cobrança da contribuição assistencial sindical a todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os não sindicalizados. Os votos vedam a cobrança retroativa, asseguram a impossibilidade de interferência de terceiros no direito de oposição e determinam que o valor seja compatível com a capacidade econômica da categoria.
O tema é julgado no Plenário Virtual até 25 de novembro. Pode ser suspenso antes por pedido de vista ou destaque para o julgamento ocorrer no plenário presencial (RE 101854).
A Corte já decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto. Em 2017, o STF havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados em 2017, mas alterou seu posicionamento em 2023.
Por causa da mudança, as contribuições assistenciais deixaram de ser cobradas dos empregados não sindicalizados, o que voltou a ser implementado somente após 2023, com o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança.
[…]
Segundo o advogado Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a tendência é que o STF mantenha a validade da cobrança da contribuição assistencial a todos os empregados, mas com ênfase na proteção do direito de oposição dos trabalhadores, sendo consideradas ilegais as exigências que dificultem ou inviabilizem o exercício dessa prerrogativa individual.
