STF julga limites e critérios para investigações do Ministério Público
Procuradoria-Geral da República pede definição de quais atos têm que passar por supervisão judicial
23.abr.2024 às 23h01
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta-feira (24), a atuação do Ministério Público em investigações criminais, mas com a intenção de debater os limites sobre o tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.
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Para André Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte deve determinar “balizas e mecanismos que imponham o controle perene do Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão investigado”.
“Por exemplo, devem prevalecer obrigações mínimas de o MP comunicar o juízo acerca da instauração do procedimento, do seu encerramento, a vedação de prorrogações de prazos automáticos, dentre outros pontos”, afirma.
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Já o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em direito processual penal, afirma que o STF deve regulamentar “investigações difusas de um inquérito policial normal que o próprio Ministério Público faz internamente”.
“A corte vai decidir qual e se tem um limite para que o Ministério Público investigue de forma própria um fato”, afirma.
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