STF invalida multa de 50% em restituições negadas pelo Fisco

STF invalida multa de 50% em restituições negadas pelo Fisco

Ministros formaram maioria contra a chamada “multa isolada”; impacto estimado à União é de R$ 3,7 bilhões em perdas

 

Gabriela Mestre 16.mar.2023 (quinta-feira) – 23h07

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (16.mar.2023) para invalidar a multa de 50% sobre negativas de homologação de compensação tributária pela Receita Federal. O impacto estimado à União, com a decisão, é de perda de R$ 3,7 bilhões, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.

A chamada multa isolada, agora considerada inconstitucional pelos ministros da Corte, consta na Lei 9.430, de 1996. Com a norma, o pagador de impostos estava sujeito à multa de metade do valor da causa caso seu pedido de ressarcimento ou de compensação fosse negado.

O pagador de impostos pode pedir a compensação em créditos quando entender que pagou tributos indevidamente. Enquanto o pedido de restituição é analisado pelo Fisco, os créditos são disponibilizados para quitação de tributos. A negativa na análise implicava na multa de 50% nos créditos e, ainda, de 20% por atraso no pagamento.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, adota a seguinte tese no julgamento: “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Eis a íntegra (98 KB) do voto.

Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária no Machado Associados, explica que agora, “a decisão deverá ser aplicada pelo Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais] e pelo Poder Judiciário para cancelar as cobranças em curso e, caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento, também será possível pleitear a restituição”.

Fachin foi acompanhado, até agora, pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto com ressalvas (eis a íntegra – 132 KB- do voto). O voto do ministro Celso de Mello também aparece no julgamento, acompanhando o relator.

A posição do magistrado segue no julgamento, pois o caso foi retirado de pauta por um destaque no ministro Luiz Fux em maio de 2020, quando Celso de Mello já havia votado. O julgamento ocorre em plenário virtual e será encerrado às 00h de 6ª feira (17.mar).

O placar está em 8 a 0 para invalidar a multa.

 

Fonte: Poder360


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