
STF inicia julgamento bilionário sobre ITCMD em doação no exterior
São Paulo vê potencial de arrecadação de cerca de R$ 5 bilhões com decisão favorável
22.out.2020 às 23h15
SÃO PAULO O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (22) um caso de repercussão geral envolvendo a tributação de bens localizados no exterior que pode significar uma perda superior a R$ 5 bilhões apenas para o estado de São Paulo.
A tese em julgamento é se os estados da Federação têm competência para exigir ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação) de doador com domicílio ou residência no exterior na ausência de lei federal complementar sobre o assunto.
(…)
A procuradoria argumenta que o artigo 24 da Constituição garante que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena. Para alguns tributaristas, esse artigo não se aplica no caso de exigência de lei federal complementar.
(….)Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio coordenador da Área Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, também afirma que não é possível aplicar nesse caso o artigo 24 da Constituição.
“Enquanto não advier a lei complementar, os estados não terão competência para instituir o ITCMD quando o doador se encontra no exterior”, afirma.
“Ao invés de constranger o contribuinte a cobranças inconstitucionais, bastaria que os estados se organizassem para coordenação e elaboração da lei perante o Congresso Nacional.”
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