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STF impede desconto de consignado do ‘mínimo existencial’

STF impede desconto de consignado do ‘mínimo existencial’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, ao finalizar o julgamento sobre a Lei do Superendividamento, que parcelas de crédito consignado não podem comprometer o chamado “mínimo existencial”. Com o posicionamento, evita-se que esse valor, estabelecido para garantir o pagamento pelo devedor de despesas básicas — como água, luz, moradia e alimentação —, fique ainda menor.

Hoje, o mínimo existencial é de R$ 600. Foi fixado no Decreto nº 11.150, de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 11.567, de 2023. O valor foi mantido pelos ministros. Apenas a previsão sobre o crédito consignado foi derrubada. Eles determinaram, porém, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para a atualização do mínimo existencial.

O julgamento foi retomado na quarta-feira e finalizado ontem, após ser transferido do Plenário Virtual para sessão presencial. A sessão foi suspensa anteontem para esperar o voto do ministro Nunes Marques. Sua manifestação era essencial para a definição sobre a questão do crédito consignado. Os ministros, até então, estavam divididos sobre esse ponto.

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De acordo com José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, a obrigação de atualização do valor, a ser conduzida pelo CMN, permitirá que o valor do mínimo existencial esteja compatível com a renda média daqueles que se submetem ao procedimento, o que evitará que se exclua a proteção daqueles que merecem e precisam da Lei do Superendividamento.

Sobre o consignado, aponta que, com a decisão, o STF permite que esse tipo de crédito (normalmente com taxas de juros menores) seja alvo de repactuação. “Apesar de não ser um cenário completamente novo, já que é dever do fornecedor de crédito aferir as condições do contratante, especialmente para verificar se ele já não está impossibilitado de contrair mais dívidas, os impactos reais da inconstitucionalidade ainda serão sentidos na prática, com a adaptação do mercado ao novo cenário estabelecido após a declaração da inconstitucionalidade”, afirma.

Procurada pelo Valor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não deu retorno até o fechamento da edição.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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