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STF impede cobrança de IPTU com base em tamanho do imóvel

STF impede cobrança de IPTU com base em tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral, que lei municipal não pode fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel. A decisão dos ministros foi unânime, em julgamento no Plenário Virtual sobre lei editada pelo município catarinense de Chapecó.

A norma municipal (Lei Complementar nº 639, de 2018) estabeleceu alíquota de 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados – para metragens abaixo, o percentual é de 0,5%. Em sua defesa, a Prefeitura de Chapecó alegou que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano, sendo justificável alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.

[…]

Com a decisão de afastar a possibilidade de alíquota maior com base apenas na área do imóvel, municípios que adotam esse modelo terão de rever suas leis, vinculando a critérios previstos na Constituição, como o valor venal, a localização e o uso do imóvel.

Existem normas similares à de Chapecó – Lei Complementar nº 7/1997, de Florianópolis, e Lei nº 7.952/2010, de Salvador-, segundo Matheus Clemente Cobucci, sócio do escritório Heleno Torres Advogados. O advogado destaca que, no julgamento, o STF reconheceu que o constituinte derivado, por meio da EC nº 29/2000, ao mesmo tempo em que permitiu a aplicação da progressividade às alíquotas do IPTU, limitou o critério a ser adotado para aplicação desse princípio: o valor do imóvel.

“Por esse motivo, os legisladores municipais não podem instituir o IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional”, afirma o advogado.

De acordo com Paulo Boechat, sócio do escritório Mauler Advogados, a relevância do processo não está só na progressividade do IPTU, mas é um sinal do posicionamento do STF com relação a outros tributos que também têm determinações constitucionais de progressividade, como o ITCMD, o imposto sobre doação ou herança, e o IPVA.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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