STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir hoje, após suspender uma das sessões na semana passada, e decidiu pela equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante, e também dos intervalos concedidos na iniciativa privada e no setor público. Os ministros, contudo, negaram o pedido de compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal.
Esse foi o primeiro julgamento concluído em sessão presencial desde que os ministros se reuniram para votar se abririam investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, análise que ficou suspensa. No julgamento de hoje, prevaleceu o voto de Moraes, relator do caso.
A decisão, unânime, vale para licenças em curso e futuras, a partir da data de ontem, com a conclusão do julgamento. Essa limitação temporal afasta um impacto bilionário aos cofres da União.
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Segundo Fernanda Perregil, sócia do WFaria Advogados, a princípio, o impacto da decisão é muito maior sobre os regimes estatutários do que sobre a iniciativa privada, porque para a empregada celetista boa parte do conteúdo da decisão já corresponde à regra existente. “A CLT já equipara os direitos das mães biológicas e mães adotantes para fins de licença-maternidade, em contrapartida algumas leis estatutárias ainda mantinham um tratamento não isonômico, com algumas diferenças para adotantes”, afirma.
A advogada destaca, contudo, que a decisão alcança a iniciativa privada na uniformização da licença das mães adotantes, no critério do termo inicial ligado à alta hospitalar, da mãe ou da criança, o que acontecer depois. Já havia decisão do Supremo nesse sentido, diz Fernanda (ADI 6327).
O advogado trabalhista Guilherme Ghilardi Cavini, do escritório Innocenti Advogados, reforça que boa parte do que foi decidido já era realidade na iniciativa privada, mas não no serviço público. Para Cavini, o ponto que exige atenção é a prorrogação de 60 dias, hoje restrita às empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. O advogado considera que a decisão garante a licença de 180 dias. “Caberá ao acórdão esclarecer quem arcará com o custo dos 60 dias adicionais, hoje suportado pelas empresas que aderem ao programa”, diz.
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