
STF isenta empresas de multas e reduz impacto do julgamento sobre ‘quebra’ de decisões definitivas
Benefício vale para dívida de CSLL, mas poderia ser aplicado em outras teses, segundo advogados
Por Beatriz Olivon – Valor — Brasília
Os contribuintes conseguiram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), reduzir o impacto bilionário da decisão que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas — a chamada “coisa julgada”. Apesar de os ministros não terem aceitado o pedido de modulação de efeitos, para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitar cobranças retroativas de tributos, decidiram que, em relação ao caso analisado, que envolve a CSLL, as dívidas podem ser pagas sem as multas punitivas e de mora.
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Para Maria Andréia dos Santos, sócia do escritório Machado Associados, o que ficou evidente, em todos os debates no julgamento, foi a preocupação dos ministros em não chancelar a conduta do contribuinte que obteve, com decisão contra o pagamento da CSLL, uma vantagem competitiva indevida por meio de redução de carga tributária. Ficou claro, no julgamento, acrescenta, o reduzido universo de empresas que se beneficiaram desse tipo de decisão.
“Apesar das manifestações de diversos ministros no sentido de que essa decisão terá impacto em outras discussões, a maioria realmente votou considerando só as particularidades desse caso [sobre CSLL], os longos intervalos de tempo em que essas empresas teriam se beneficiado de uma carga tributária menor”, disse
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