STF é favorável a contratação de diretor como “PJ”
Decisão do ministro Dias Toffoli determina ao TRT-15 considerar os precedentes do Supremo sobre o assunto
Por Beatriz Olivon — De Brasília
12/03/2024 05h00 Atualizado há 3 horas
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta a possibilidade de contratação de diretor financeiro como pessoa jurídica – a chamada “PJ”. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas (SP), que já analisou o caso concreto, considere os precedentes do STF sobre o assunto.
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Segundo a advogada Aline Cunha Borges, da área trabalhista do escritório MFBD Advogados, a decisão não autorizou expressamente que o diretor financeiro fosse PJ. Mas cassou a decisão do TRT-15, determinando que reanalise as provas, conforme precedentes do STF.
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Já a advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia do Innocenti Advogados, destaca que precedentes do STF indicam a possibilidade de estipular contratações diversas das regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também de acordo com ela, essa permissão é considerada válida desde que não haja vulnerabilidade na opção por contrato diverso que justifique a proteção estatal.
“Essa postura reflete a necessidade de adaptação às transformações nas formas de trabalho impulsionadas pelo dinamismo do mundo contemporâneo”, considera Líbia. A advogada lembra que ainda é possível recorrer no próprio STF da decisão. No processo não consta representação do tribunal ou do diretor.
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