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STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS/Cofins

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STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins

Ministro Alexandre de Moares cancelou pedido de destaque e reincluiu discussão na pauta do plenário virtual desta semana

Por Joice Bacelo

São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), redirecionou julgamento sobre créditos presumidos de IPI para o Plenário Virtual. A discussão – que entra em votação nesta sexta-feira – é se os valores decorrentes de aquisição de matéria-prima utilizada na fabricação de produtos destinados à exportação podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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“Esperamos que esse entendimento prevaleça. O crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/1996, constitui um benefício concedido pela União para as empresas produtoras e exportadoras como forma de ressarcir custos incorridos na industrialização de produtos destinados à exportação. Não constitui receita de bens ou prestação de serviços”, diz Renato Silveira, sócio do escritório Machado Associados.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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