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STF, coisa julgada e confusões do Judiciário
Tributaristas criticam limitar modulação a exclusão de multas; decisão gera alívio de R$ 1 bi para empresas
SÃO PAULO
O julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de recurso contra decisão que tratou da chamada coisa julgada gerou novas críticas de tributaristas.
O Supremo manteve nesta quinta-feira (4), por maioria de votos, o entendimento sobre fim da eficácia de decisões definitivas em matéria tributária, quando o tribunal mudar o entendimento sobre um tema.
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Fernanda Martins, tributarista do Dalla Pria Advogados, diz que o resultado acaba por não privilegiar a segurança jurídica e manutenção da confiança que o contribuinte deposita nas cortes superiores na coisa julgada formada para afastar a cobrança de tributos tidos por ilegais/inconstitucionais.
“Ao menos foi afastada a multa punitiva aos 24 contribuintes que possuíam a coisa julgada favorável, uma vez que a decisão pelo não recolhimento da CSLL decorreu do juízo de certeza resultante de decisão judicial definitiva, o que, por si só, afasta qualquer possibilidade de má-fé por parte do contribuinte”, diz a advogada.
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