Supremo Tribunal Federal anula condenações contra o ex-presidente Lula

STF anula condenações contra o ex-presidente Lula

Ministro Edson Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar o ex-presidente.

POR LUCIANO TEIXEIRA

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as decisões e condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, os quatro processos em que Lula foi julgado – Triplex do Guarujá , do sítio de Atibaia, a compra de terreno para o Instituto Lula e o de doações para a entidade – deixam de valer. Agora as ações voltam à fase inicial do julgamento, mas dessa vez serão analisadas na Justiça Federal do Distrito Federal.

Com a decisão do ministro, o ex-presidente recupera seus direitos políticos e poderá disputar novas eleições, inclusive ser candidato à presidência em 2022. Lula já tinha sido condenado em dois processos: no caso de Triplex do Guarujá, no litoral de São Paulo, a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção e a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio de Atibaia, no interior paulista.

O ministro avaliou que as circunstâncias dessa decisão só vieram agora. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, disse Fachin em sua decisão.

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, avaliou Fachin na sua decisão. Segundo o ministro, por ter relação com o esquema de desvios de dinheiro na Petrobrás, o julgamento não poderia ter acontecido em Curitiba.

Com a decisão, Fachin também extinguiu 14 processos que estavam no STF questionando a decisão de Moro e uma possível parcialidade do ex-juiz. Além disso, o ministro considerou que as ações penais envolvendo o ex-presidente, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas outros órgãos da Administração Pública.

“A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Agora a expectativa é de que o Plenário do STF confirme ou não a decisão de Fachin nos próximos dias. Em nota divulgada nas redes sociais, a assessoria de Lula comentou a decisão do STF.

“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130”, diz o comunicado.

“Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador”, afirma a nota.

O que dizem os especialistas

Para Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, a decisão vai ser objeto de recurso nos próximos dias e pode ser que as consequências não se efetivem. “A decisão não reconheceu a parcialidade do juiz Sergio Moro, não tem relação direta com os áudios da operação Spoofing. O que ela diz é que os fatos específicos dessas ações penais (triplex, sítio, sede do Instituto Lula, doações ao Instituto Lula) não têm relação com contratos específicos da Petrobras, e, por isso, não devem permanecer na 13ª Vara de Curitiba. Assim, para os réus dessas ações penais, todos eles, não só o Lula, vale a decisão do ministro Fachin”, diz.

Acusado de ser parcial nas suas decisões enquanto juiz, Moro deve enfrentar ainda neste primeiro semestre o julgamento sobre sua suspeição quando da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá. LexLatin procurou a assessoria de Sérgio Moro para comentar a decisão de Fachin, mas fomos informados que, por enquanto, ele não vai se pronunciar.

Helena Lobo acredita que haverá uma discussão importante também em paralelo, porque o ministro Fachin entendeu, nessa decisão, que a discussão sobre a suspeição do Moro teria perdido o objeto. “A defesa de Lula já se manifestou no sentido de que recorrerá dessa parte. Como a decisão de Fachin é monocrática, tudo isso vai ser rediscutido”, avalia.

De acordo com Roger Stiefelmann Leal, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, é prematuro concluir algo definitivo neste momento. A se confirmar a decisão, analisa o especialista, os efeitos no cenário político são imediatos.

“Primeiro, a sensação incômoda que decorre do momento em que essa decisão foi proferida, somente após o transcurso das eleições de 2018. Afinal, se a incompetência do juízo fosse reconhecida antes, as eleições presidenciais teriam cenário distinto. Com isso, facilita-se a construção de indesejáveis narrativas conspiratórias. Segundo, afasta-se a inelegibilidade do ex-presidente, permitindo cogitar de sua candidatura para o pleito de 2022”, analisa.

O professor de Processo Penal, Gustavo Badaró, também da Faculdade de Direito da USP, explica que com a declaração de incompetência, o processo envolvendo o ex-presidente volta ao início no novo julgamento em Brasília. “As condenações contra Lula até agora, portanto, foram anuladas e o processo contra ele volta praticamente à estaca zero”, diz.

Badaró explica que a decisão tem “timing jurídico”, uma vez que ocorre antes de um julgamento sobre a suspeição do então juiz federal Sergio Moro na condução do caso.

Almino Afonso Fernandesadvogado constitucionalista e sócio de Almino Afonso & Lisboa Advogados, também ressalta que a decisão é tardia. “Com base nos fatos apurados nestas ações penais levou-se a cárcere ilegalmente um cidadão brasileiro por mais de um ano e meio, o que é lamentável por ter ocorrido em pleno Estado Democrático de Direito. Além disso, a decisão eclode exatamente num momento em que graves revelações contra os membros da Lava Jato estão vindo a público. Portanto, me parece mais um caso de ´jeitinho brasileiro´, desta feita, protagonizado pelo ministro Fachin”.

André Galvãoadvogado criminalista do Bidino & Tórtima Advogados, explica que o  ministro Fachin menciona precedentes do próprio Supremo em que também se reconheceu a ausência de conexão entre fatos apurados em determinados processos e crimes envolvendo a Petrobras. “Portanto, não se trata de uma mudança inédita, mas da evolução do entendimento da Suprema Corte sobre esse tema, havendo apenas uma mudança de entendimento por parte do ministro Fachin. Esse entendimento pode vir a ser aplicado também em outros casos em que não haja a referida conexão”, analisa.

“O ministro Fachin fala em ‘situações limítrofes’ e em ‘juízos de imbricação’, o que denota uma real dificuldade para que sejam definidos parâmetros objetivos a respeito da conexão na Lava-Jato. No entanto, especificamente sobre acordos de colaboração, o ministro Fachin trouxe precedentes do próprio STF que restringem a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, seja porque os acordos não firmam a competência do juízo, seja pela possibilidade de desmembramento”, afirma.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo alguns aspectos jurídicos dessa decisão são questionáveis. “O primeiro é a incompetência territorial. O ideal seria que fossem esgotadas as instâncias recursais normais até chegar no momento em que o Poder Judiciário possa decidir se a 13ª Vara Federal de Curitiba é competente ou não. Me parece que, desta maneira, houve um atalho, uma quebra das instancias do Poder Judiciário. Essa matéria deve ter sido debatida na Primeira Instância de Curitiba, também no TRF 4 em Porto Alegre e depois no STJ e ninguém disse que está errado, só um recurso no STF que pode decidir”, avalia.

“Outro aspecto é que em um habeas corpus que discutia apenas a decisão do processo do triplex do Guarujá o ministro Fachin estendeu para os outros processos do sítio de Atibaia e duas ações judiciais que falam sobre o Instituto Lula. O ministro ainda disse que as provas podem ser aproveitadas pelo novo juiz em Brasília. É uma incoerência. Ou anula tudo ou nada. Ou a 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para tudo ou não é incompetente. A decisão precisa ser melhor examinada, mas hoje, o que está definido é que Lula é ficha limpa”.

Rodrigo Faucz, professor de Processo Penal e advogado criminalista, acredita que deve ser assegurado o direito da defesa de ouvir testemunhas, inclusive os delatores, bem como o ex-presidente se defender em novo interrogatório. “O novo juiz que receber o caso terá que fazer uma reanálise sobre o recebimento da denúncia contra o ex-presidente. Isto é, terá que verificar se há elementos para iniciar a ação penal. Caso isso não aconteça, a defesa poderá recorrer pela violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório”, explica.

Esses foram os processos anulados e que voltam a ser analisados na Justiça Federal do Distrito Federal: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

Leia a decisão.

Leia a  nota divulgada pelo ministro.

Processos relacionados: HC 193726

Fonte: LexLatin


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