SP libera pagamento de dívida com precatórios e ICMS

SP libera pagamento de dívida com precatórios e ICMS

Por Redação  – 21/fev/2024

A Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP) liberou o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento de dívidas com o estado. O primeiro edital do Acordo Paulista (Resolução 6/2024) permite também o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o programa ainda possibilita 50% de desconto em multas.

A adesão deve ocorrer até 29 de abril, no site da PGE, com prazo de 15 dias para que sejam disponibilizados ao contribuinte os valores a serem quitados com os respectivos descontos.

Atualmente, segundo o governo paulista, a Dívida Ativa do estado reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

Fernanda Martins, advogada da área de contencioso tributário do Dalla Pria Advogados, afirma que o projeto “trata-se não somente de oportunidade de regularização fiscal dos contribuintes, mas também de incentivo ao desenvolvimento econômico do Estado como consequência do avanço na relação fisco-contribuinte”.

Afinal, o crescimento da inadimplência é uma preocupação tanto da iniciativa privada quanto dos estados e os precatórios são um ponto-chave para o desenrolar da regulação da Reforma Tributária — que deve ser feita até antes do segundo semestre.

Na balança, enquanto o estado aumenta sua arrecadação, o governo tem mais liberdade para negociar o pagamento dos precatórios (já que eles estão sobre custódia de um estado da federação) e o consumidor consegue pagar suas dívidas.

“Claro que essa medida visa aumentar a arrecadação, mas acaba promovendo a regularização fiscal dos contribuintes. Utilizar precatórios para pagar débitos tributários traz vantagens, mas é preciso estar atento às regras”, observa Pedro Corino, sócio do Corino Advogados.

Para ele, o programa é uma inovação na transação tributária, especialmente devido à possibilidade de utilizar “moedas” diferentes para o pagamento dos tributos vencidos.

Limites para pagamento de dívida com precatórios e ICMS

Apesar da oportunidade de regularização, o programa também prevê alguns limites. Devedores considerados inadimplentes sistemáticos não terão acesso ao programa, exceto aqueles em recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. A advogada Laís Pontes, sócia do escritório Celso Botelho de Moraes observa a transação oferecida pelo governo de SP é menos abrangente e benéfica se comparada com outros programas de parcelamento, como PEP (Programa Especial de Parcelamento) e PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

“O conceito de inadimplência sistemática afastará muitas empresas”, explica a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. Para essa definição, será considerado o montante do ICMS que a empresa tiver deixado de pagar nos últimos cinco anos e que tiver sido inscrito na dívida ativa. Se mais de 50% dos débitos vencidos e inscritos na dívida ativa não tiverem sido pagos, não haverá direito a descontos.

Além disso, o contribuinte também não poderá ter mais de 30 inscrições de ICMS em cada CNPJ (matriz e filiais). Se houver mais de 30 inscrições por CNPJ, sem ressalva de valor, também não haverá a concessão de descontos. “Da forma como a Resolução está redigida, ocorrendo uma das hipóteses, o contribuinte será enquadrado como inadimplente sistemático, que não terá direito à concessão de qualquer desconto”, explica Maria Andréia.

Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, destaca que, neste edital, o estado autorizou a transação de débitos em última hipótese, nos casos que envolvam discussão sobre a cobrança de juros moratórios em montante superior a Selic — na Justiça, essa questão vem sendo decidida de forma favorável aos contribuintes.

Fonte: Monitor do Mercado 


Posts relecionados

Logo Valor
Contribuintes conseguem virar julgamento do Difal do ICMS

Três dos cinco ministros que já votaram decidiram pela cobrança só em 2023

Logo Valor
Advogado de Lira critica decisão sobre linha sucessória

Advogados analisam o entendimento fixado, do qual impede Arthur Lira de ocupar a...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478