Seguro empresarial cobre prejuízos causados pela chuva?

Seguro empresarial cobre prejuízos causados pela chuva?

Relatos de prejuízos causados por eventos climáticos têm se tornado cada vez mais comuns. Após as enchentes que atingiram o estado de Minas Gerais nas últimas semanas, a chuva fez estrago também em São Paulo nos últimos dias. Para quem sofre prejuízos com a instabilidade do clima, a busca por apoio de um seguro pode ser o caminho natural, mas requer atenção a alguns pontos.

Após um temporal ocorrido neste domingo (8/3), uma academia de crossfit na zona Sul da capital paulista chamou atenção nas redes sociais ao compartilhar vídeos que mostram o estabelecimento sendo destruído pela força da água. As publicações chegam a 140 mil visualizações no perfil da academia, a Yellow Monkey CrossFit. A empresa estimou um prejuízo de mais R$ 500 mil, segundo apuração do G1.

No perfil do Instagram, a academia divulgou uma vaquinha virtual para angariar recursos para minimizar o prejuízo. A meta é chegar aos R$ 500 mil. Até agora, foram captados R$ 76,4 mil. A empresa não compartilhou nas redes se contava ou não com seguro para apoiar as despesas com os danos. Procurada por PEGN, a Yellow Monkey CrossFit não retornou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que fiscaliza o mercado de seguros no Brasil, a cobertura de seguros empresariais em caso de alagamentos não é obrigatória, conforme a legislação do setor brasileiro.

“O seguro empresarial padrão, em regra, possui cobertura para incêndio, raio e explosão. Para incluir coberturas para danos causados por chuvas e eventos climáticos — exceto os danos provocados por queda de raio, que já estão contemplados na cobertura básica — é necessária a contratação de coberturas adicionais”, diz Nathalia Tomps, advogada da área de seguros no Pellegrina e Monteiro Advogados.

A seguir, confira algumas perguntas e respostas sobre como funciona o uso de seguros em caso de danos por eventos climáticos:

O seguro empresarial costuma cobrir danos causados por chuvas e eventos climáticos?

Visto que a cobertura não é obrigatória, não há necessariamente um padrão a ser seguido. De acordo com os especialistas consultados por PEGN, o seguro empresarial básico costuma incluir proteção para incêndios, raios e explosões. Para ter cobertura contra danos por chuvas, vendavais, granizo e outros eventos climáticos, é preciso contratar proteções adicionais.

“O ideal é que o empresário busque um produto dentro da seguradora, ou em outras seguradoras, que apresente essas coberturas [para eventos climáticos], seja de forma básica ou como contratação de cobertura adicional”, diz o advogado Mário Gregório Barz Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados.

Ao firmar um contrato com uma seguradora, Junior ressalta a importância de checar as especificações da cobertura sobre cada caso. “Por exemplo, algumas seguradoras que possuem cobertura para vendavais dispõem de forma expressa que apenas ventos acima de 70 km/h podem receber este nome. Portanto, um destelhamento causado por ventos abaixo desta velocidade são prejuízos não cobertos pelo seguro, independentemente do resultado”, aponta o advogado.

O especialista recomenda ler atentamente o contrato, com especial atenção ao glossário. “O artigo 15 da Circular 621/21 da Susep prevê expressamente que as condições contratuais deverão apresentar glossário em linguagem clara e de fácil entendimento, com a definição dos termos técnicos e estrangeirismos utilizados”, completa.

Como saber se o negócio tem proteção contra desastres naturais?

Se o seguro já foi contratado, o melhor caminho para confirmar essa informação é olhar a própria apólice. Visto que pode haver especificações para cada caso, é necessário olhar as cláusulas com atenção e verificar se o sinistro não se enquadra em alguma exceção.

A localização do negócio influencia o valor do prêmio ou as coberturas disponíveis?

Sim. A localização é um dos fatores mais importantes no cálculo do prêmio — nome técnico da mensalidade do seguro.

“Assim como em outros ramos do seguro, o cálculo do prêmio leva em conta diversos fatores de risco — e a localização do imóvel é um dos mais importantes. Aspectos como histórico de eventos climáticos, infraestrutura urbana, proximidade de rios ou áreas com histórico de alagamento podem influenciar a avaliação de risco feita pelas seguradoras”, afirma Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

De acordo com a Susesp, as definições contratuais dependem da política de subscrição de cada seguradora.

Se o imóvel for alugado, quem deve fazer o seguro: o locador ou o locatário?

Na prática, os dois podem — e muitas vezes devem — contratar seguros, mas para proteger casos diferentes. Segundo os especialistas, é muito comum a contratação de dois seguros distintos para o mesmo imóvel.

De acordo com Medeiros, o proprietário do imóvel costuma contratar um seguro para proteger a estrutura da edificação, o que inclui paredes, telhado, instalações e demais elementos do imóvel. “Já o locatário, especialmente no caso de um negócio, pode contratar um seguro empresarial para proteger o conteúdo do estabelecimento, como equipamentos, mercadorias, mobiliário e eventuais responsabilidades decorrentes da atividade”, afirma.

Segundo o executivo da FenSeg, também é possível que o próprio locatário contrate uma apólice que cubra tanto o conteúdo do estabelecimento quanto a estrutura do imóvel, destinando parte da cobertura à edificação e indicando o proprietário como beneficiário em caso de indenização. “Dessa forma, uma única apólice pode organizar a proteção de ambas as partes de maneira mais simples”, diz.

O que um empreendedor que sofreu esse tipo de prejuízo deve fazer imediatamente para acionar o seguro?

O primeiro passo é comunicar a seguradora o mais rapidamente possível. “O segurado deve acionar a seguradora responsável pelo contrato, que solicitará todos os documentos necessários para a regulação do sinistro”, orienta Tomps.

A documentação pode variar entre seguradoras, mas geralmente inclui cópia da apólice, documento do responsável pela empresa e contrato social, comprovante de endereço do imóvel segurado, contrato de locação (se aplicável), relato e comprovação dos danos ocorridos, lista dos bens danificados, notas fiscais e orçamentos, notícias ou registros meteorológicos da chuva, boletim de ocorrência e laudo técnico (se houver).

Junior destaca que algumas seguradoras oferecem atendimentos emergenciais, como lonas para cobertura em caso de destelhamento, com o objetivo de não aumentar o dano. Além disso, ele afirma que as seguradoras obrigatoriamente precisam ter um canal de atendimento direto para o consumidor, com previsão no contrato de como fazer o contato, afirma.

A Susep informa que, conforme regulamentação, o prazo para liquidação dos sinistros é limitado a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos definidos nas condições contratuais. Em caso de solicitação de documentação complementar, o prazo é suspenso e volta a correr a partir do dia útil subsequente ao atendimento das exigências.

E se o empresário não tinha seguro ou tinha uma cobertura insuficiente? Existem alternativas, como seguro retroativo?

O seguro funciona como mecanismo de proteção contratado antes do evento ocorrer, logo, não é possível contratá-lo de forma retroativa. “Quando o empresário não possui seguro ou tem uma cobertura insuficiente, os prejuízos acabam sendo assumidos diretamente pelo próprio negócio”, aponta Medeiros.

Segundo Junior, a prática é, inclusive, proibida por lei. “O artigo 11 da Lei 15.040 de 2024 proíbe expressamente a realização de seguro depois que o sinistro já tenha acontecido. Portanto, se não houver seguro ou se o ocorrido não estiver dentro das coberturas, não há forma como receber indenização”.

Entretanto, os especialistas afirmam que, para quem já tem seguro, mas recebeu uma negativa da seguradora, é possível contestar a decisão. “O contrato deve prever a forma administrativa de discutir a negativa e, caso esta seja mantida, o segurado pode buscar a via judicial caso entenda necessário”, orienta Junior.

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