Saúde dos colaboradores: os novos deveres das empresas e os desafios para o RH
Por: Vanessa Sapiência
A publicação da Lei nº 15.377/2026 representa mais do que uma simples atualização da CLT: trata-se de um avanço na densificação do dever jurídico do empregador no campo da saúde preventiva, com claros reflexos na agenda de compliance empresarial.
Ao exigir a disponibilização estruturada de informações sobre campanhas de vacinação e doenças de relevante impacto social, a norma reforça o dever de orientação dos trabalhadores e aproxima o ambiente corporativo de um modelo de prevenção ativa e mensurável.
Nesse contexto, a lei estabelece de forma expressa que é obrigação das empresas fornecer a seus empregados informações sobre vacinas, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientá-los quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
Sob a ótica de compliance, o tema deixa de ser apenas informativo e passa a exigir processos, definição de responsabilidades, controles e evidências. As empresas precisam demonstrar que a comunicação é contínua, acessível e eficaz, o que demanda governança, documentação e indicadores.
Soma-se a isso a previsão de ausências justificadas para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, o que impõe desafios operacionais e exige revisão de políticas, ajustes nos controles de jornada e critérios claros para validação, a fim de reduzir riscos trabalhistas.
Estudos reforçam que essa agenda não é apenas regulatória, mas também estratégica. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) indica que 38,5% dos trabalhadores brasileiros relataram algum nível de absenteísmo, enquanto estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo apontam prevalência de 12,8% de absenteísmo e 14,3% de presenteísmo, evidenciando que a perda de produtividade ocorre tanto pela ausência quanto pela redução de desempenho no trabalho. Este último, menos visível, pode gerar impactos até três vezes superiores na produtividade.
O papel do RH
Na prática, a nova legislação posiciona o RH como responsável pela liderança estratégica da agenda de saúde corporativa, com atuação direta na definição de políticas, governança e execução. Caberá à área definir diretrizes claras, fluxos operacionais e critérios objetivos para gestão das ausências legais, além de revisar políticas internas, integrar o tema aos processos de onboarding, treinamentos e assegurar a padronização e a segurança jurídica das práticas adotadas.
O setor passará a liderar a gestão por dados, com a definição de indicadores-chave como adesão às campanhas, realização de exames e índices de absenteísmo e presenteísmo, bem como estruturando rotinas de monitoramento, reports gerenciais e planos de ação contínuos, com uso de people analytics para antecipação de riscos e suporte à tomada de decisão.
Na execução dessa agenda, ainda caberá ao RH estruturar campanhas recorrentes de comunicação e educação, engajar lideranças, firmar parcerias com instituições de saúde e fomentar programas preventivos. Tudo para garantir o acesso efetivo dos trabalhadores às iniciativas, em atuação integrada com saúde ocupacional, jurídico e compliance, e assegurar aderência normativa e consistência operacional, consolidando uma cultura organizacional orientada à prevenção.
Nesse novo cenário, empresas que compreenderem a saúde como vetor estratégico sairão à frente, não apenas pela mitigação de riscos, mas pela capacidade de gerar valor, engajamento e desempenho sustentável em um ambiente corporativo cada vez mais exigente e competitivo.
*Vanessa Sapiência é advogada trabalhista, diretora de compliance e novos negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados.
