Revisão dos valores defasados na declaração de rendimentos

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Revisão dos valores defasados na declaração de rendimentos

27 de setembro de 2023, 18h18

Por Ricardo Tosto

Em um momento em que se fala tanto em mais transparência e de mais recursos para financiar a máquina pública, lembro de uma solução que contempla essas duas necessidades: a revisão dos valores defasados e a regularização de bens e direitos declarados no Imposto de Renda. E o detalhe que é mais importante, mais arrecadação, sem aumentar a carga tributária.

As declarações não demonstram o valor real do patrimônio dos contribuintes, porque existe uma defasagem entre o valor declarado à época em que foi apresentada e o valor atual praticado pelo mercado. No caso dos imóveis não existe a possibilidade de correção monetária. Essa mudança só pode ser feita caso sejam comprovadas despesas com ampliações e reformas, o que costuma ser extremamente difícil.

Em função desse desalinhamento, um dos problemas enfrentados pelos contribuintes é a dificuldade para comprovar seu patrimônio para a obtenção de empréstimos. Para o governo, o problema óbvio: menos arrecadação.

Cabe uma revisão ampla, aplicada aos recursos com origem lícita, tanto dos valores defasados, como nos declarados incorretamente, ou até mesmo no caso de omissões. Claro, o governo não deverá dispensar a aplicação de multas e a cobrança de impostos pela diferença.

Em contrapartida, deve conceder o perdão de dívidas pelo descumprimento de obrigações tributárias relativas a esses bens. Há um projeto em discussão no Congresso sobre esse assunto. Trata-se do PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que teve um parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, já aprovado no Senado e enviado à Câmara.

O levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima que, considerando apenas a correção de valores de bens imóveis de pessoas físicas, a atualização pode gerar uma arrecadação extra de 1,5 bilhão de reais em três anos.

Note-se, considerando apenas imóveis de pessoas físicas. O estudo não contempla a adequação de bens de pessoas jurídicas, que tem um potencial muito maior.

Há um bom precedente nessa área: A Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, conhecida como projeto de repatriação de recursos ou regularização de ativos no exterior, considerada uma iniciativa muito bem-sucedida, que teve a adesão de um grande número de pessoas físicas e jurídicas. Segundo estimativa do governo federal, cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados.

Nesse sentido, tramita no Congresso o PL 798/2021, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que concede novo prazo para adesão ao chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Pelo projeto, o contribuinte deverá identificar a origem dos bens, declarando a atividade econômica lícita, sem a obrigatoriedade de comprovação, cabendo a Receita Federal, eventualmente, provar o contrário.

*artigo publicado originalmente pela Análise Editorial

 

Ricardo Tosto é sócio fundador do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2023, 18h18

 

Fonte: ConJur


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