Resolução desburocratiza execução extrajudicial de veículo
Por: Arthur Mendes Lobo Sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados
A Resolução Contran nº 1.018, publicada em 23 de janeiro de 2025, introduz importantes avanços no procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária. A referida norma tem como objetivo principal desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação de veículos pelos credores em casos de inadimplência por parte dos devedores, atendendo à crescente demanda por maior eficiência e segurança jurídica nessas operações.
A alienação fiduciária de veículos é uma modalidade contratual em que o bem, enquanto financiado, serve como garantia da dívida. Nessa relação, o credor —geralmente uma instituição financeira— mantém a propriedade do veículo até que o devedor quite integralmente a obrigação. Em caso de inadimplência, o credor possui o direito de recuperar o bem como forma de satisfazer a dívida pendente. […]
Com essa nova regulamentação, o Contran moderniza a execução extrajudicial de veículos adquiridos em contratos de alienação fiduciária, oferecendo um modelo que equilibra eficiência e segurança jurídica. A norma simplifica o procedimento de recuperação do bem, ao mesmo tempo em que garante o respeito aos direitos dos devedores por meio de prazos adequados e notificações claras. Ao integrar empresas especializadas e órgãos de trânsito, a Resolução nº 1.018/2025 se destaca como um marco regulatório que promove maior equilíbrio e funcionalidade nas relações de crédito.
Em suma, a Resolução Contran nº 1.018/2025 regula o procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária e visa desburocratizar o processo, permitindo que credores recuperem veículos de forma mais célere em caso de inadimplemento do devedor.
