Número de adolescentes infratores internados cai pela metade em dez anos no Brasil

Número de adolescentes infratores internados cai pela metade em dez anos no Brasil

A quantidade de adolescentes internados em estabelecimentos socioeducativos fechados caiu mais da metade nos últimos dez anos. O debate sobre redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ganhou força na última semana, com o governo Lula (PT) aderindo publicamente à ideia –às vésperas da votação do segundo turno das eleições.

Eram 26,8 mil menores de idade nessas condições em 2015. Em 2025, apontam dados agregados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número caiu para 12,2 mil, redução de 54,5%.

Os dados consideram adolescentes em regime de internação, internação provisória, internação sanção, semiliberdade e medida protetiva. O Fórum observa que a redução de internados ocorre ano a ano desde 2016, e teve certa estabilidade entre 2023 e 2025 (2,5% de alta entre 2023 e 2024, e 1,2% entre 2024 e 2025).

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“A esquerda brasileira sempre foi refratária a duas coisas na área criminal: redução da maioridade e aumento de penas. O fator eleitoral altera essa posição”, diz o advogado Lenio Streck, professor de direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio Sinos).

A mesma avaliação faz o advogado Daniel Gerber, mestre em processo penal, para quem a guinada a favor da proposta trata “muito mais de uma movimentação eleitoral do que de uma iniciativa voltada à segurança pública”.

“Talvez, em benefício da dúvida, o partido tenha se dado conta de que suas bandeiras, neste específico assunto, já não dialogam com a sociedade”, afirma. Pesquisa Datafolha mostra que oito em cada dez brasileiros concordam com a redução da maioridade penal.

Gerber vê problemas de outra natureza na ideia de se reduzir a maioridade apenas para determinados crimes. Segundo ele, uma medida nesse sentido “fere todo e qualquer princípio da teoria geral do crime”.

“É inviável imaginarmos que uma pessoa seja apta a ser punida por crimes extremamente graves, mas não por crimes menores. A responsabilidade penal repousa na consciência da ação praticada”, afirma.

“Ou ele tem consciência e responde por qualquer ato que pratique ou a consciência não está completa e não pode responder por nenhum”, diz.

Leia a íntegra em Folha de S. Paulo


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