Receita prorroga vencimento de mensalidades de parcelas de tributos

12 de maio de 2020, 14h00

Situação excepcional

Receita prorroga vencimento de mensalidades de parcelas de tributos

Por Sérgio Rodas

A Portaria do Ministério da Economia 201/2020, publicada na edição desta terça-feira (11/5) do Diário Oficial da União, prorroga, devido à epidemia do novo coronavírus, os prazos de vencimento das mensalidades de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As parcelas que venceriam nos últimos dias úteis de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, no fim de agosto, outubro e dezembro.

Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que a portaria não é aplicável a parcelamentos de empresas sujeitas ao Simples Nacional. E, além disso, não afasta a incidência de juros durante o período de prorrogação.

Mas o advogado elogia a norma. “Como medida legal, em atenção à decretação da situação de emergência e o reconhecimento de estado de calamidade pública, a postergação dos programas de parcelamento é mais uma maneira de criar regra de auxílio fiscal ao setor empresarial brasileiro, de forma rápida e eficaz.”

De acordo com ele, “há necessidades urgentes de caixa das empresas para tentar diminuir os efeitos econômicos para os trabalhadores e profissionais que tenham suas atividades reduzidas por força das medidas de restrição impostas pelas autoridades públicas”.

Mauricio Faro, sócio da área tributária do Barbosa, Müssnich, Aragão, afirma que a portaria complementa o adiamento do pagamento de tributos federais. Ele ressalta a importância da medida.

“A consequência da falta de pagamento de parcelas é muito grande. Se a pessoa ou empresa não paga uma parcela, pode ser excluída do programa. Então a prorrogação das datas de vencimento dá um pouco mais de tranquilidade para os contribuintes.”

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 14h00

https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/receita-prorroga-vencimento-parcelamentos-tributos

 


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