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Receita muda entendimento sobre IR de servidor em teletrabalho no exterior

Receita muda entendimento sobre IR de servidor em teletrabalho no exterior

Para a Receita Federal, não importa por quanto tempo more fora um servidor público em teletrabalho, o Brasil ainda será considerado sua residência fiscal. Ou seja, ele deve pagar o Imposto de Renda (IRPF) normalmente, pela tabela progressiva, com o desconto direto na fonte, que pode chegar a 27,5% — ao invés da alíquota fixa de 25% para não residentes.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 4.010, da Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal (Disit), que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O posicionamento, publicado na semana passada, difere do divulgado por meio da Solução de Consulta nº 133, de 2024, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula os fiscais do país. Segundo a Cosit, após 12 meses de residência no exterior, o servidor não seria mais considerado residente brasileiro para fins fiscais.

[…]

A advogada Rosiene Nunes, sócia do Machado Associados, diz que a Receita reforçou que a mera entrega da comunicação de saída, mesmo que a definitiva, é insuficiente. Segundo ela, essa declaração de saída definitiva valeria para quem não tivesse fonte de renda no Brasil quando estivesse no exterior, o que não é o caso da solução de consulta.

“A contribuinte em questão sequer poderia cogitar em residir em outro país, dado o fato de aparentemente ocupar um cargo público que requer sua presença física. Em princípio, para que um servidor público resida no exterior ele deve estar em missão internacional ou estar expressamente autorizado para tanto”, afirma.

De acordo com Rosiene, os percentuais do IR não diferem muito, mas se considerar que os rendimentos tributados pela tabela progressiva ainda estão sujeitos a deduções, a alíquota efetiva pode ser até inferior a 25%. “Para outros rendimentos, como aluguéis, a alíquota pode passar de 27,5% para 15%. Cada caso é um caso”, diz.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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