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Receita esclarece IR sobre venda de participação societária

Receita esclarece IR sobre venda de participação societária

A Receita Federal publicou posicionamento importante para operações de fusão e aquisição (M&A). O órgão entendeu que valor adicional que o vendedor recebe após a concretização do negócio, atrelado a evento futuro previsto em contrato, deve ser tributado separadamente – ou seja, constitui novo fato gerador do Imposto de Renda sobre ganho de capital.

A decisão consta na Solução de Consulta nº 96, publicada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização. O entendimento é importante porque é comum, em muitas operações de compra e venda, haver uma parte do preço fixa e outra que considera questões que podem gerar valores adicionais – como crédito obtido judicialmente.

Além disso, na prática, ao levar separadamente à tributação a chamada “parcela indeterminada”, o contribuinte pode pagar um valor menor de Imposto de Renda ao aplicar a tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, a depender do valor.

Para Helena Trentini, sócia do Heleno Torres Advogados, a solução dá um norte à fiscalização, mas dificilmente encerrará o debate”. Pelo entendimento, na prática, pagamentos recebidos a partir de 2017 caem nas alíquotas progressivas, de 15% a 22,5%, mesmo que a venda tenha ocorrido anos antes, sob a alíquota fixa de 15%. “A situação jurídica estava definitivamente constituída em 2013”, diz.

Existem bons argumentos para sustentar que o pagamento posterior representa mera realização financeira de um preço já acertado, sujeita à lei de 2013. “Aqui houve uma venda só, com preço recebido em parcelas.”

No cálculo, destaca, a Receita criou uma regra dupla: pagamentos que decorrem de um único implemento da condição formam um só fato gerador da tributação, já implementos independentes entre si, cada um ligado a uma superveniência ativa autônoma, geram fatos geradores separados, cada qual com progressividade própria, reiniciada na faixa de 15%.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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