Receita equipara venda de utility tokens a atividade de exchange, mas exclui NFTs de imóveis
Fisco publicou duas respostas a consultas de contribuintes sobre atividades ligadas a criptoativos
Por Ricardo Bomfim, Valor — São Paulo
29/09/2023 17h00
A Receita Federal publicou hoje um esclarecimento que equipara a empresa que possibilita a negociação de utility tokens (criptoativos que dão acesso a algum bem ou serviço ao seus detentores) a uma exchange de criptomoedas. Assim, essas empresas são obrigadas a reportar ao fisco as informações sobre as transações realizadas por elas ou por seus usuários de acordo com o que está disposto na instrução normativa 1.888/2019.
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Isac Costa, sócio do Warde Advogados, explica que esta é uma equiparação de responsabilidades. “Se uma empresa facilita a negociação entre pessoas envolvendo ativos virtuais, ainda que na modalidade ‘peer to peer’ (negociação direta), então a empresa é equiparável a uma exchange e deve fornecer as informações exigidas pela IN 1.888”, resume.
Para Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, a Receita está demonstrando um grande esforço para controlar as transações com criptoativos mesmo a legislação sobre o tema ser algo ainda incipiente. Contudo, Barreto acredita que a resposta do fisco neste caso trouxe um alargamento do conceito de exchange que precisa ser avaliado com cautela para que o órgão do governo não seja acusado de estar legislando na falta de uma lei específica.
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João Claudio Leal, sócio coordenador de direito tributário do SGMP Advogados, esclarece que a Receita está dizendo que se a empresa não intervém de nenhuma forma na operação com imóveis, limitando-se a confirmar a propriedade do NFT e intermediando as operações com o ativo virtual, então não há a necessidade de prestar a declaração própria daqueles que intermediarem a alienação ou locação de bens imóveis.
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