Logo Conjur

Receita e PGFN publicam novo edital de transação tributária

Logo Conjur

Receita e PGFN publicam novo edital de transação tributária

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, nesta terça-feira (2/5), mais um edital de transação tributária, destinado a processos de controvérsia jurídica relevante e disseminada. O prazo para adesão vai até 29 de julho.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas discutidas em processos administrativos ou judiciais que discutam sobre o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente da aquisição de participações societárias; ou a adição dessas despesas na apuração da base de cálculo da CSLL.

A primeira hipótese é limitada a operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até o final de 2017, ou cuja participação societária tenha sido adquirida até o final de 2014.

Para aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir de impugnações, recursos e ações.

O valor relacionado ao tema na Receita é estimado em R$ 122,6 bilhões, em 377 processos, sendo 322 no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e 55 nas delegacias de julgamento.

A adesão pode ser feita digitalmente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita.

O contribuinte tem três opções de modalidade de pagamento. Nas três, é feito um pagamento de entrada de 5% do valor total em até cinco parcelas. A partir disso, é possível parcelar o restante em sete meses, com redução pela metade do montante principal, multa, juros e demais encargos; em 31 meses, com redução de 40%; ou em 55 meses, com redução de 30%.

Em qualquer alternativa, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento deve ser feito via documento de arrecadação de receitas federais (Darf).

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do Peixoto & Cury Advogados, ressalta a importância do edital e sugere que o contribuinte analise as ferramentas disponíveis para decidir entre dar continuidade a processos ou optar pelo parcelamento.

Especificamente sobre as disputas envolvendo o aproveitamento fiscal do ágio, o advogado lembra que casos com desfecho desfavorável no administrativo — especialmente com voto de desempate em favor do Fisco — contaram com decisões favoráveis no Judiciário.

“A avaliação sobre manter a discussão do tema da dedutibilidade da amortização do ágio versus os descontos proporcionados pela ferramenta da transação deverá levar em conta o cenário atual da jurisprudência, os elementos da operação que deu origem ao ágio e, também, se não mais importantes, qual o efeito do desconto possível”, assinala.

Fonte: ConJur

 


Posts relecionados

Não é só petróleo

Especialistas comentam a intervenção de Bolsonaro na Petrobras e as ações para capitalizar...

Logo Conjur
Consulta 145 esbarra na interpretação histórica e sistemática da LC 160

Em artigo, Igor Mauler Santiago analisa as mudanças que a Lei Complementar 160/2017...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478