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Receita arrecada bilhões com ‘cobrança amigável’

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Receita arrecada bilhões com ‘cobrança amigável’

A Receita Federal conseguiu arrecadar até julho deste ano R$ 87,5 bilhões com medidas de “cobrança amigável”. Elas buscam estimular a conformidade tributária sem gerar autuações fiscais ou litígio para empresas ou pessoas físicas. Trata-se de uma forma de evitar a inscrição na dívida ativa dos contribuintes e, ao mesmo tempo, de antecipar a arrecadação para a União.

Desse valor, R$ 42,1 bilhões são resultado do monitoramento de grandes contribuintes. Em 2024, dos R$ 171 bilhões que a Receita levantou com medidas de arrecadação amigável, R$ 45,8 bilhões foram dos grandes grupos econômicos ou pessoas com patrimônio na casa das centenas de milhões de reais. Ou seja, o arrecadado com esse segmento específico só até julho deste ano já representa quase o mesmo valor referente a todo o ano passado.

Os números são comemorados pelo Fisco. Isso porque mostram que o trabalho de orientação, abertura de transações para acordos, incentivo à autorregularização e as chamadas “cartinhas” enviadas às empresas têm surtido efeito. “Para a Receita, se a arrecadação pudesse vir toda sem contencioso, o custo administrativo seria menor e seria melhor para todos”, diz a auditora-fiscal Adriana Gomes Rêgo, secretária especial-adjunta da Receita Federal, em entrevista exclusiva ao Valor.

De acordo com Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, as transações e demais métodos alternativos de resolução de conflitos tributários têm se mostrado eficazes e vêm se consolidando de forma gradual e contínua. “Muito mais do que meros mecanismos de incremento da arrecadação, constituem instrumentos eficazes de redução do contencioso fiscal”, afirmou.

Ainda segundo Cinthia, os resultados positivos obtidos na esfera federal têm inspirado as esferas estadual e municipal a instituírem e regulamentarem seus próprios métodos alternativos de solução de litígios.

Para Paulo Rogério Ribeiro, sócio do Machado Associados, a transação e a autorregularização são métodos modernos e eficazes de pagamento de dívidas tributárias. Isso porque, diz ele, elas têm ganhado cada vez mais espaço ao viabilizarem uma solução relativamente rápida, de baixo custo e com potencial de evitar ou reduzir o contencioso tributário. “Em vez de relações turbulentas e litigiosas, com custos altos para ambos os lados e, no mais das vezes, decididas por terceiros, o Poder Judiciário, esses novos métodos prometem soluções consensuais atrativas para ambos os lados”, afirmou.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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