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Projeto de lei que transforma pedofilia em crime hediondo

Projeto de lei que transforma pedofilia em crime hediondo é uma ‘faca de dois gumes’, avalia criminalista

De acordo com a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, o aumento da pena dá ‘mais seriedade ao crime’, mas não basta para reduzir a prática; o projeto de lei nº 1.776 de 2015 segue para apreciação do Senado

“O aumento da pena é importante porque ela dá uma seriedade maior esses crimes, mas não é só isso.” É a avaliação que a advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira faz sobre o projeto de lei nº 1.776 de 2015, aprovado pela Câmara na última quarta-feira, 9. A proposta, de autoria dos parlamentares Paulo Freire (PL – SP) e Clarissa Garotinho (União Brasil – RJ), transforma os crimes de pedofilia em hediondos e seguirá para apreciação do Senado.

Para a advogada, é necessário que haja uma ‘soma de condutas e tratamentos de políticas criminais que venham a abranger e auxiliar essa punição’.

“Quando se eleva um crime ao patamar de hediondo, qualquer acusação desencadeará uma investigação muito mais séria. Ao mesmo tempo em que é necessário punir toda e qualquer violência praticada, no caso de uma eventual inocência, o acusado terá menos elementos para acessar uma flexibilização da política criminal”, pondera a criminalista. “É uma faca de dois gumes.”

Caso a proposta seja aprovada, a pena de alguns crimes relacionados à pedofilia vai aumentar. O estupro de vulnerável, por exemplo, cuja pena máxima é 15 anos, passará a ser de 20. A pena máxima para o crime de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes subirá de cinco para seis anos.

O projeto também inclui algumas causas de aumento de pena para esses crimes. Se o material pornográfico infantil tiver registros de apologia ao estupro, a qualificadora faz com que a condenação chegue a 12 anos. Nos casos em que houver reincidência, o aumento da pena será de 70%.

Documento

“Há vários crimes previstos no Código Penal que fazem referência à pedofilia, mas que não levam este nome. Por exemplo, há o estupro de vulnerável, corrupção de menores. São tipos penais que envolvem uma atuação pedófila, mas não há, efetivamente, esse termo”, explica Carolina, que é sócia do escritório Campos e Antonioli.

Ela também destaca que o fato de esses crimes constarem dentro do rol dos crimes hediondos ‘faz com que a pessoa que os praticou, que foi condenada ou que esteja temporariamente presa por essa atitude não seja contemplada por alguns benefícios, como a progressão de regime, as ‘saidinhas temporárias’ e as liberdades provisórias’.

De acordo com a lei dos crimes hediondos, nº 8.072 de 1990, esses delitos também não são afiançáveis.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram registrados em todo o país 66.020 boletins de ocorrência de estupros contra crianças. Desses casos, 76,5% aconteceram dentro de casa. O estudo também constatou 3.181 casos de ‘divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia’ – número expressivamente maior do que 2020, que teve 1.851 registros.

Fonte: Estadão


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