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Projeto de lei não prevê prisão para quem recusar a se vacinar contra a Covid-19
Texto em tramitação na Câmara propõe definição de lista de pessoas prioritárias para uma possível campanha de imunização
SÃO PAULO
É falso um post que afirma que o projeto de lei nº 3.982, protocolado pelo deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE) em 29 de julho de 2020, torne obrigatória a vacinação para Covid-19. O PL prevê uma lista de pessoas prioritárias para uma possível campanha de imunização e sujeita o descumprimento das regras ao crime de “infração de medida sanitária preventiva”, descrito no Código Penal.
A proposta de Queiroz acrescenta artigos a uma lei que já prevê a possibilidade de que a vacinação contra a Covid-19 seja compulsória, conforme verificado pelo Comprova. Ela foi apresentada pelo próprio governo federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em fevereiro. Segundo o texto, a decisão se a vacina deve ou não ser obrigatória cabe às autoridades de saúde. O Ministério da Saúde já informou que não tornará a vacina compulsória.
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O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS
Em entrevista ao Comprova, o mestre em processo penal Daniel Bialski, explica que as leis têm o princípio da “taxatividade”. Isso quer dizer que só se poderia dizer que o PL torna a imunização obrigatória caso a obrigatoriedade estivesse expressamente escrita. “O legislador, quando impõe qualquer criação de nova ou retificação de norma já existente, precisa ser absolutamente claro nisso. Teria que implementar a lei prevendo, por exemplo, ‘quando disponível a vacina, ela também passa a ser item obrigatório’”, explicou Bialski.
São as autoridades competentes que poderão determinar, ou não, a compulsoriedade da vacina, bem como a amplitude dessa eventual obrigatoriedade, afirmou ao Comprova, a especialista em direito administrativo Cecilia Mello. “Portanto, a penalidade prevista no PL somente terá incidência em relação à vacina se essa se tornar obrigatória”, disse.
O texto do PL fala dos deveres do poder público quanto à distribuição do imunizante, pontua Fernanda Tórtima, advogada criminalista. Ela ainda ressalta que o texto em vigor da Lei nº 13.979/2020 determina apenas que as autoridades competentes poderão adotar medida de vacinação compulsória. “Não é possível extrair do texto legal, nem daquele já em vigor, nem do que poderá alterar a lei vigente, a conclusão de que a vacinação passará a ser compulsória.”(…)
Fonte: Folha de S.Paulo
