Programa para atualizar valor do imóvel vai até dia 19, mas não vale a pena para todos; veja exemplos
O prazo para aderir ao novo programa de atualização de bens móveis e imóveis da Receita Federal termina nesta quinta-feira (19). A iniciativa é indicada em casos muito específicos, e a Folha listou alguns exemplos de quando vale a pena ou não antecipar o pagamento de imposto para buscar reduzir a carga tributária em uma eventual venda no futuro.
O Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) permite que imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior, sejam atualizados. Para isso, o contribuinte irá pagar, sobre a diferença entre o novo valor e aquilo que foi pago na aquisição, uma alíquota reduzida de Imposto de Renda: 4% para pessoas físicas, e 8% para pessoas jurídicas (sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).
Para Marcio Alabarce, advogado tributarista sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, contudo, aderir ao regime pode fazer sentido por uma lógica de aplicação financeira.
“Ou terá um ganho fiscal interessante, ou, no mínimo, terá 100% da Selic de correção. Como se aplicasse numa LCI 100% CDI (com uma pequena perda, devido à capitalização simples)”, diz.
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