Presidente do STJ pede a Moro informações sobre expulsão de filipina condenada por tráfico
João Otávio de Noronha negou suspender portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão da mulher, mas pediu que o ministro da Justiça e Segurança Pública esclareça se medida é iminente
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha negou suspender a portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão de uma mulher filipina condenada por tráfico de drogas. No entanto, por causa de dúvidas sobre o cumprimento da pena, Noronha pediu que o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) esclareça se a expulsão da moça é iminente. O caso vai tramitar na Corte sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.
A decisão foi dada por Noronha na última segunda, 13, e no dia seguinte foi expedido ofício ao ministro Sérgio Moro. Na ocasião, o presidente do STJ analisou um pedido de habeas corpus da filipina, que alegava que desde 2014 mantém união estável com um brasileiro.
A defesa argumentou que por causa da união estável, a expulsão da estrangeira seria ilegal, já que a Lei de Imigração estabelece que ‘não se procederá à expulsão da pessoa que tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente’. No entanto, segundo a defesa, a filipina estaria em vias de ser expulsa, já tendo sido convocada pela Polícia Federal para a efetivação da medida.
A proibição da expulsão de visitante ou migrante que tenha filho brasileiro ou companheiro residente no Brasil – desde que a relação seja reconhecida legalmente ou judicialmente – foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal em 1963 e mantida na atual Lei de Migração, explica o especialista em Direito Internacional Saulo Stefanone Alle.
Em sua decisão, Noronha destacou que o deferimento de liminar exige a presença simultânea de dois requisitos: a relevância jurídica dos argumentos e a possibilidade de deterioração do pedido caso haja demora na decisão judicial.
O ministro indicou que a portaria condiciona a efetiva expulsão da estrangeira ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no país ou à liberação pelo Poder Judiciário, mas pontua que não há clareza sobre o atual andamento da execução da pena nem indicação de data para a expulsão ocorra.
Foi por isso que o ministro solicitou informações também para o juízo de execuções penais, sobre o cumprimento da pena pela mulher.
Segundo a professora de Direito Internacional e Comparado da USP Maristela Basso, o compromisso da continuidade do cumprimento da pena fixada no Brasil pelo país de destino é condição fundamental para a expulsão de estrangeiro.