Prejuízos com queda de energia elétrica geram indenização
Justiça tem concedido o direito a quem comprova relação entre as perdas e a falta de energia
A Justiça tem concedido indenizações a consumidores que sofrem prejuízos em decorrência de quedas de energia elétrica, muitas vezes causadas por tempestades. Os juízes vêm entendendo que as empresas concessionárias do serviço podem ser responsabilizadas. Basta a comprovação de que o dano – como a perda de aparelhos eletrônicos – é resultado de oscilações ou interrupções no fornecimento de luz.
“A maioria das decisões vai nesse sentido, exigindo prova do nexo entre o dano e a prestação do serviço da concessionária. Mas a jurisprudência se divide. Tudo depende da situação e do que se consegue demonstrar”, diz Jessica Peress Neumann, sócia do escritório Meira Breseghello Advogados.