
Prefeitura de São Paulo passa a limitar imunidade de ITBI
Novidade consta do Parecer Normativo da Secretaria Municipal de Fazenda nº 1/2021
Por Laura Ignacio, Valor — São Paulo
27/05/2021 21h03
A partir de agora, a Prefeitura de São Paulo passa a cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado. Válida para fiscais e julgadores do Conselho Municipal de Tributos (CMT), a orientação alinha a interpretação da legislação municipal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 796, de repercussão geral.
A novidade consta do Parecer Normativo da Secretaria Municipal de Fazenda nº 1/2021. Por meio de nota, a secretaria afirmou ao Valor que o entendimento “será aplicado apenas às transmissões que ocorrerem após a data de sua publicação”.
Esse tipo de operação é muito comum em reestruturações societárias. “As prefeituras começam a usar o precedente do STF para restringir o alcance da imunidade do ITBI”, diz Renato Vilela Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados. “No caso de São Paulo, se o parecer impor aos julgadores do CMT a observância desse entendimento, pode caracterizar restrição da atividade de julgamento e violação do princípio do devido processo legal.”
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/27/prefeitura-de-sao-paulo-passa-a-limitar-imunidade-de-itbi.ghtml
