Políticas restritivas ao celular no trabalho são justificadas

Políticas restritivas ao celular no trabalho são justificadas em determinadas situações

Regras devem ser claras, razoáveis e proporcionais

Por Gisela da Silva Freire

A possibilidade de as empresas restringirem a utilização de celular no ambiente de trabalho é um tema atual, que cada vez mais tem suscitado discussões. Se por um lado deve-se levar em consideração o direito dos empregadores de dirigir a prestação do trabalho, por outro há o interesse dos empregados, que buscam a preservação da sua privacidade e a manutenção de um certo grau de conectividade com o mundo exterior.

Sem dúvida, o celular se tornou uma ferramenta importante nas nossas vidas, que viabiliza a conexão com familiares e amigos, e também funciona como uma plataforma de entretenimento. Contudo, esse instrumento pode representar um potencial risco à produtividade, à segurança, ao segredo comercial, além de constituir uma possível ameaça à privacidade e à intimidade dos demais trabalhadores.

Quando a questão envolve os aparelhos fornecidos pela empresa, as regras sobre  uso podem ser estabelecidas de forma mais direta, já que a propriedade do bem é do empregador. Bloqueio de acesso a sites que violam códigos de ética e de conduta da companhia é um bom exemplo. Mas se o aparelho é do empregado, o poder de interferir no funcionamento e no uso da ferramenta certamente é limitado, em razão da proteção ao direito fundamental da privacidade.

A lei é clara ao dispor que o empregador detém o poder regulamentar e fiscalizatório, podendo tomar decisões e determinar como o trabalho deve ser realizado. Nesse sentido, o empregador pode estabelecer políticas internas para definir regras de conduta que regulem o comportamento dos empregados no ambiente de trabalho. E a utilização do aparelho celular pelos empregados no ambiente de trabalho é uma conduta que pode ser objeto de regramento pelo empregador, a depender das circunstâncias.

Existem relatos de acidentes de trabalho relacionados ao indevido uso de aparelho celular. Da mesma forma, existem situações em que o aparelho celular foi utilizado para gravar reuniões sem o conhecimento dos participantes e também para registrar imagens sem autorização prévia das pessoas fotografadas. Considera-se também que, em locais de trabalho onde informações e dados sensíveis são discutidos ou tratados, como ocorre nos escritórios de advocacia, o uso inadequado do celular pode levar a vazamentos acidentais de informações confidenciais para terceiros.

Portanto, são diversas as situações que justificam o estabelecimento de políticas restritivas à utilização do aparelho celular no ambiente de trabalho. É certo, porém, que ao estabelecer normas, o empregador deve fazê-lo de forma clara, preferencialmente escrita, assegurando que todos os empregados sejam informados sobre o respectivo teor.

Essas regras devem ser claras, razoáveis e proporcionais, ou seja, devem estar efetivamente relacionadas ao desempenho das atividades laborais e à manutenção de um ambiente de trabalho produtivo e seguro. Em relação à possibilidade de dispensa por justa causa, na hipótese de descumprimento das regras de conduta, em especial quanto ao uso de aparelho celular no ambiente de trabalho, deve-se fazer uma análise caso a caso. De forma a que seja evitado o rigor excessivo, e que aplicação da medida disciplinar seja proporcional à gravidade da falta cometida.

GISELA DA SILVA FREIRE – Sócia do Peixoto e Cury Advogados e especialista em Direito do Trabalho

 

Fonte: JOTA


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