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Plano de saúde no contrato de trabalho. Entenda

O Judiciário tem protegido a manutenção do plano de saúde após o empregado pedir demissão, ser dispensado sem justa causa ou se aposentar. Principalmente quando o trabalhador participava do custeio durante o contrato de trabalho (coparticipação), ele tem conseguido permanecer no plano pagando as mensalidades por conta própria.

Apesar de o benefício não ser obrigatório, quando é oferecido pela empresa, acaba se integrando ao contrato de trabalho. Por isso, empregados e empregadores devem ficar atentos às condições do plano empresarial.

Ao Valor Econômico, a advogada Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, da área trabalhista, sindical e remuneração de executivos da Innocenti Advogados Associados, tirou dúvidas sobre o tema.

Confira a íntegra da notícia no site do Valor Econômico 


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O artigo é de autoria de Carlos Eduardo Faraco Braga, do CTP Advogados

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