Os reflexos de doenças associadas ao trabalho na Previdência

Quais os reflexos da nova lista de doenças associadas ao trabalho na Previdência e no escritório?

Especialistas alertam sobre necessidade de prevenção para que não haja aumento dos custos no dia a dia das companhias

Por Anna França

7 dez 2023 07h03 Atualizado 13 horas atrás

Ministério da Saúde atualizou recentemente a lista de doenças relacionadas ao trabalho, elevando em mais de 90% o número de diagnósticos possíveis. Com isso já são 347 patologias associadas ao trabalho, entre elas a Covid-19, distúrbios músculo-esqueléticos, alguns tipos de câncer e transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Tudo isso pode impactar não só os trabalhos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como também a vida e o bolso das empresas.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, cada vez mais fica claro que as companhias terão de pensar no ambiente que oferecem aos seus colaboradores. De acordo com o ministério, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022. A maior parte destas notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

As empresas pagam um imposto em cima dos riscos implicados nas diversas atividades as quais estão inseridas. Quanto mais registros acidentários a empresa tiver, maior será o valor desse Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o multiplicador usado para cálculo de contribuição previdenciária, que pode variar de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos.

Segundo a advogada Poliana Banqueri, sócia do Peixoto & Cury na área trabalhista, se uma empresa começar a ter casos recorrentes de acidentes laborais vai ser questionada por Ministério Público e sindicatos. “Se não fizer a prevenção, evitando que as novas doenças aconteçam, vai ter de pagar a conta da remediação. Ficará caro para todo mundo: para o trabalhador que sofre, para a empresa que vai gastar mais e para o INSS que já está atolado de trabalho”, explica a advogada.

De acordo com o ministério, a atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das doenças, permitindo determinar melhor a causa da doença, o que pode facilitar estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho. A nova lista passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.

De acordo com o advogado trabalhista Carlos Balaró, sócio do MZBL Advogados, todas as doenças da nova lista já existiam, mas não estavam ligadas ao trabalho. Ele dá como exemplo o caso de alguém que trabalhe sobre muita pressão e tenha um infarto em casa. Antes não havia ligação, mas hoje é possível conectar as duas coisas. “Para o INSS, não muda muito, porque tanto num caso como no outro ele teria de atender o segurado que ficasse impossibilitado de trabalhar. Mas, agora, pode haver o risco de o INSS poder atribuir a responsabilidade do caso à empresa e cobrar pelo risco do trabalho em ação regressiva”, explica.

Para os especialistas consultados, as companhias precisam reforçar os investimentos em segurança e medicina do trabalho desde o processo de contratação, quando se pode saber se o candidato tem algum problema de saúde prévio, e manter a vigilância e o monitoramento ao longo dos anos de trabalho, conforme a atividade exigir.

 

Fonte: InfoMoney 


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