Entenda os limites de Bolsonaro para controlar ações de estados e municípios
Para especialistas, sistema federalista restringe interferência do presidente em decisões nas áreas de saúde, educação e comércio
São Paulo
O sistema federalista adotado no Brasil concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas como saúde, educação e comércio, o que restringe a possibilidade de interferência do presidente em decisões de governos locais nesses campos.
Esse é o entendimento de especialistas em direito constitucional e administrativo ouvidos pela Folha nesta quarta-feira (25), um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro criticar o fechamento de escolas, comércios e outras medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos em meio à pandemia do coronavírus.
(…) O presidente pode determinar o fim da quarentena ou confinamento em relação à circulação das pessoas nas ruas, revogando proibição estabelecida por governadores e prefeitos?
Não. Segundo a advogada e juíza aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Cecilia Mello, a portaria 356 de 2020 determina que a medida de quarentena “será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão”.
O Ministério da Saúde, no boletim epidemiológico divulgado em 14 de março, estabeleceu critérios objetivos para identificação de situações para as quais seriam necessárias a declaração de quarentena: transmissão comunitária; que haja menos de 20% dos leitos de UTI disponíveis para recepção de pacientes graves detectados com a Covid-19.
“Ou seja, é claro que são os entes federativos locais [estados e municípios] que detém capacidade para aferir a quantidade de leitos disponíveis para os pacientes infectados com o novo vírus, de maneira a evitar a sobrecarga do sistema de saúde local e decretar ou não a quarentena de modo a atender as necessidades próprias, consoante determinação do art. 198 da Constituição Federal”, disse Mello. (…)
Leia na íntegra
