Por Paulo Guilherme de Mendonça Lopes
A Lei de Arbitragem brasileira (nº 9.307/96) completa 30 anos neste ano, consolidando uma trajetória que posicionou o país entre os principais mercados mundiais de resolução privada de conflitos. Essa posição de destaque fica evidente nos dados mais recentes da Câmara de Comércio Internacional (ICC): o Brasil registra o segundo maior número de partes envolvidas em procedimentos ICC em 2024, com 156 participações brasileiras, atrás apenas dos Estados Unidos (167 partes). A América Latina representa 21,4% de todas as partes ICC globalmente, movimento liderado pelo Brasil, que responde por grande parte do volume regional.
A entrada em vigor do Acordo de País-Sede com a Corte Permanente de Arbitragem (CPA) em janeiro de 2025 permite que o Brasil sedie arbitragens internacionais administradas pela CPA, representando reconhecimento institucional da maturidade do ecossistema arbitral nacional. Esse marco consolida a posição brasileira como hub regional estratégico para resolução de disputas internacionais, atraindo procedimentos complexos e de alto valor.
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