O que muda com a aprovação do projeto que legaliza bingos e cassinos no Brasil?

O que muda com a aprovação do projeto que legaliza bingos e cassinos no Brasil?

Texto-base da proposta, que tramita há 31 anos na Câmara dos Deputados, foi aprovado na madrugada desta quinta-feira.

O texto-base do projeto que legaliza cassinos, bingos e jogo do bicho no país foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados em Brasília. A proposta enfrenta resistência da bancada evangélica e de católicos, mas recebeu 246 a favor e 202 contra.

O projeto, que tramita há 31 anos no legislativo brasileiro, é de autoria do deputado Renato Vianna (MDB-SC) e foi apresentado em 1991, mas enfrentou resistência dos políticos até 2015, quando foi criada uma comissão especial para discutir o assunto.

A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Além disso, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Já o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais será um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingos e jogo do bicho

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis. Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

O que dizem os especialistas

Para Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e especialista em direito tributário, acredita que há razões importantes para a liberação: geração de empregos, de receitas tributárias, atração de turistas estrangeiros, retenção dos brasileiros que viajam para jogar no exterior e promoção dos mercados hoteleiro e artístico.

“Procedem as justificativas invocadas para a proibição? A resposta é negativa. O risco de associação do jogo a condutas ilícitas, como tráfico de drogas e exploração da prostituição é maior no atual cenário de cassinos ilegais do que após a liberação, quando a fiscalização seria institucionalizada. No mais, a maioria dos jogadores não é usuária de entorpecentes, e muitos viajam em família”, afirma.

Cecilia Mello, criminalista e sócia do Cecilia Mello Advogados, acredita que é preciso criar mecanismos de fiscalização. “Sempre temos a ideia de que a exploração de jogos de azar está umbilicalmente ligada à lavagem de dinheiro. De fato, em países onde não há regulação e fiscalização adequadas, jogos e lavagem de ativos andam lado a lado. Mas sob um outro viés, se bem construído, regulado e fiscalizado, pode ser um polo atrativo de recursos em parceria com o turismo”, explica. Para a advogada, é preciso saber se o Brasil dispõe de mecanismos bem estruturados para autorizar a exploração dessa atividade.

André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, defende que a legalização vai de encontro a práticas adotadas em vários países. “Enquanto o Brasil tem a companhia de Cuba e países de fundamentalismo religioso entre aqueles que proíbem os cassinos, as nações mais ricas não só autorizam como cobram impostos e recebem investimentos, que revertem para toda a sociedade e não apenas para quem joga”, diz.

Para ele, os melhores exemplos vêm da Ásia. “Mediante investimento bilionário, Singapura e Macau inauguraram lucrativos resorts integrados com cassinos. O Japão, país conservador quanto aos costumes, também surfa nesse modelo. Pertinho do Brasil, metade dos turistas que vão jogar no Uruguai são brasileiros. Sem demagogia, a exploração bem regulamentada de jogos de azar é aposta certa em empregos, arrecadação pública e investimentos”, analisa.

Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, defende que a legalização dos bingos e demais jogos. “Além de poderem fomentar o mercado de turismo como acontece em outros países, o repasse tributário da receita para o Estado auxiliaria na economia com reflexos significativos aos entes e órgãos destinatários dessa receita, há ainda que se falar na redução da lavagem de dinheiro e corrupção atualmente encorajada pela criminalização da prática”.

José Luiz de Souza Moraes, procurador do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional, acredita que não há quaisquer restrições constitucionais a essa exploração, que deve ocorrer por meio de concessão pública e deverá ser exigida eficiente fiscalização tanto para o pagamento de impostos, como para coibir os crimes de lavagem de dinheiro.

“Como ocorre em qualquer outro vício, é preciso que o legislador tenha em mente o fato de que há pessoas vulneráveis para quem a prática de jogos de azar é aditiva e insalubre. Em razão disso, deve o Estado e aqueles que explorarem as concessões, serem responsáveis pela prevenção, educação e tratamento de pessoas com históricos de abuso a essas práticas”, afirma.

Eduardo Ramires, sócio-fundador do Manesco Advogados, entende que é mais que necessária a atualização da regulação sobre jogos e apostas no Brasil. “As objeções que se costuma formular contra essa medida são mais retóricas do que, de fato, voltadas a salvaguardar a saúde ou a economia popular. São objeções de natureza moral que contrastam com o comportamento usual de largas parcelas da sociedade. Por isso são ineficazes e a atividade movimenta um enorme volume de recursos na ilegalidade. No fim, a proibição promove o que supostamente deveria evitar. Será muito oportuno, qualquer que seja o momento, regular e acompanhar atividades que movimentam tanta riqueza”, analisa.

Para o advogado, a revolução digital está eliminando as barreiras que existiam para aqueles que querem apostar ou jogar virtualmente. “Não deixa de ser irônico ainda estarmos a discutir a legalização de bingos e cassinos quando esses estabelecimentos já estão virtualmente acessíveis, no metaverso!”.

Confira: LexLatin


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