O Protocolo de Nagoia e a bioeconomia amazônica

O Protocolo de Nagoia e a bioeconomia amazônica

Teresa Rossi e João Emmanuel Cordeiro Lima

O Brasil finalmente concluiu, no dia 4 de março, o longo processo de ratificação do Protocolo de Nagoia, um dos acordos internacionais mais importantes ligados à Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. A convenção foi criada na Rio-92 com três principais objetivos: 1) a conservação da diversidade biológica; 2) sua utilização sustentável; e 3) a repartição justa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, não só entre países, mas também com as comunidades tradicionais que detém conhecimento sobre o uso dessas espécies. O Protocolo de Nagoia foi proposto há dez anos justamente para definir as normas que regulam este terceiro objetivo – a repartição monetária e não monetária – no cenário internacional, defendendo os interesses dos países detentores de biodiversidade em relação aos países que geralmente processam esses recursos para desenvolver produtos industriais e biotecnologias. A partir desses três princípios, consolida-se o sistema internacional de acesso — entendido como uso para fins de pesquisa e desenvolvimento — e repartição de benefícios (ABS, pela sigla em inglês), regulamentado no Brasil pela Lei 13.123 de 2015, a Lei da Biodiversidade.

O estudo “Destravando a agenda da bioeconomia: soluções para o uso sustentável dos recursos genéticos e conhecimento tradicional no Brasil”, realizado pelo Instituto Escolhas, ressaltou a importância da Lei da Biodiversidade para o desenvolvimento da bioeconomia — especialmente na Amazônia — e apontou caminhos para aprimorar o sistema brasileiro de acesso e repartição de benefícios. A recente ratificação do Protocolo de Nagoia é um passo importante nesse sentido, pois não só contribui para melhorar os dispositivos desse sistema no Brasil, como também estimula a cooperação internacional e regional no uso sustentável dos recursos genéticos.

A adoção desses sistemas pelos países que compartilham o bioma Amazônia, aliado a um esforço de conformidade global que promova sua observância, em linha com o preconizado pelo protocolo, pode funcionar como um mecanismo de indução de investimentos em pesquisa e desenvolvimento com espécies da floresta mais biodiversa do planeta. Oito dos nove países da região amazônica (com exceção do Suriname) assinaram o Protocolo de Nagoia e cinco já são parte desse acordo. Com a ratificação pelo Brasil, ficam pendentes apenas os processos de Colômbia e Equador para que toda a região possa se beneficiar da convergência regulatória em torno da exploração sustentável dos recursos genéticos.

A partir da padronização das regras propiciadas pelo protocolo, empreendedores e financiadores terão melhores condições e mais incentivos para planejar o seu negócio e investir na região, desenvolvendo novos produtos e serviços, e gerando emprego e arrecadação de tributos em modelos de negócios sustentáveis. Além disso, a repartição dos benefícios se somará a esses efeitos positivos, seja na forma monetária ou não monetária, podendo ser utilizada diretamente em ações de preservação ou de capacitação e transferência de tecnologia voltadas para que as comunidades tradicionais desenvolvam seus próprios negócios, mobilizando seus conhecimentos ancestrais.

O Protocolo de Nagoia traz um incentivo adicional para o incremento da cooperação internacional visando o desenvolvimento da bioeconomia na Amazônia ao tratar especificamente das chamadas “situações transfronteiriças”. Já em seu preâmbulo e mais adiante, no artigo 11, esse acordo exorta os países a cooperarem nos casos em que os mesmos recursos genéticos sejam encontrados dentro do território de mais de um país e/ou quando um conhecimento tradicional associado seja compartilhado por uma ou mais comunidades indígenas e locais em diversos países.

Não são poucas as situações em que os países da Amazônia compartilham recursos genéticos. Um exemplo singelo é o conhecido açaí, que é naturalmente encontrado no Brasil, Guiana, Suriname, Guiana Francesa, Venezuela e Colômbia. O mesmo vale para um conhecimento tradicional associado que seja compartilhado por povos que vivem em mais de um país. O povo indígena Wajãpi ocupa áreas no Brasil e na Guiana Francesa, sendo provável que um mesmo conhecimento sobre uma determinada espécie seja compartilhado por seus representantes nos dois países.

Ainda que não possa sozinho promover a bioeconomia, o sistema internacional de acesso estruturado pela Convenção sobre Diversidade Biológica — e aperfeiçoado pelo Protocolo de Nagoia — é um instrumento que pode ser utilizado como apoio nessa jornada. Países amazônicos já possuem normas sobre o tema, mas há espaço para aperfeiçoamento e trocas de experiências por meio da implementação de ações de cooperação. Os arranjos jurídicos e institucionais já existentes, em especial o Tratado de Cooperação Amazônica e o Pacto de Letícia, oferecem o espaço adequado para o desenvolvimento dessa agenda.

A adoção de soluções inteligentes e inovadoras nessa seara pode servir não apenas para resolver os problemas pontuais de cada país, mas também como mola propulsora para transformar a Amazônia em um autêntico hub de biotecnologia e novos modelos de negócio comunitários. Em maio de 2020, a China sediará a 15ª Conferência de Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e a 4ª Reunião de Partes do Protocolo de Nagoia. Será uma excelente oportunidade para que os países amazônicos possam defender o potencial da repartição de benefícios pela utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais como instrumento de apoio ao desenvolvimento da bioeconomia na região, atraindo, assim, maiores investimentos.


Teresa Rossi é coordenadora de projetos do Instituto Escolhas. Formada em história pela PUC-Rio e especialista em museologia pela Universidade de Buenos Aires. Foi coordenadora de projetos no Centro Brasileiro de Relações Internacionais e trabalhou no setor de Patrimônio da Fundação Roberto Marinho.

João Emmanuel Cordeiro Lima é doutorando e mestre em direitos difusos e coletivos pela PUC-SP. Professor da Universidade São Judas Tadeu, é membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental e sócio do escritório Nascimento e Mourão Advogados.

Fonte: Nexo 

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