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O elefante branco da PEC nº 410/2019

O elefante branco da PEC nº 410/2019

Não é de hoje que a sociedade brasileira se vê insatisfeita com o cenário político e jurídico do país. No âmbito político, em razão do grau de corrupção revelado nos últimos anos nas três esferas de governo — federal, estadual e municipal. No campo do Direito, por conta da instabilidade provocada por mudanças abruptas na jurisprudência.

O caso mais recente se deu no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento das ações diretas de constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que tratavam do artigo do Código de Processo Penal que só permite prisões a partir do trânsito em julgado. Neste episódio, o STF não foi capaz de transmitir de forma precisa aos brasileiros o que efetivamente se estava apreciando naquele momento.

Não se deixou claro, principalmente, que a matéria em análise tinha conteúdo diverso do tratado no julgamento do HC nº 126.292/SP pela Suprema Corte, que em 2016 havia aberto caminho para as prisões a partir da segunda instância. Sem explicações claras, a sociedade, em maioria leiga, não conseguiu abstrair e penetrar nas tecnicalidades do que se discutiu nas ADCs. E sobreveio a revolta e a confusão.

O clamor chegou ao Congresso Nacional, movido por um falso senso de injustiça e de uma crença acerca da ilusória impunidade. Apesar de o número de presos beneficiados com o fim da possibilidade da prisão pós-condenação criminal em segunda instância não denotar nada fora do parâmetro aceitável para países civilizados em que são respeitados os direitos fundamentais, o Legislativo ressuscitou uma proposta de emenda constitucional (PEC 410/2019) do deputado federal Alex Manente que, por vias escusas, inadmissíveis e inconsistentes, prevê a mudança da Constituição Federal de 1988.

É um elefante branco que altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso. Trata-se de uma proposta aberrante, teratológica e lamentavelmente embalada no sentimento repulsivo e odioso aflorado desde a campanha eleitoral do ano passado.

Teratológica porque não se pode mudar por emenda constitucional o artigo 5º da Carta Magna, que trata dos direitos e garantias individuais, considerados cláusulas pétreas.

Entretanto, a obra não estava, por assim dizer, concluída.

Cientes da inconstitucionalidade da PEC ante a redação antiga, propôs-se o apensamento a ela da PEC 199/2019. Com ela, acabariam os recursos extraordinários aos tribunais superiores, ficando os processos criminais transitados em julgado após os julgamentos em segunda instância — um golpe inteligente daqueles insatisfeitos com os julgamentos das ADCs.

Ora, nada mais oculto da imprensa e dos observadores em geral do que desistir da mudança da redação do texto altamente garantista eu está na Carta Magna (a previsão no artigo 5º, inciso LVIII) e mudar a via recursal, ou melhor, extinguir recursos a suprimir instâncias superiores, forçando abruptamente a determinação de trânsito em julgado. Ainda, a afirmativa incoerente do deputado federal (que agora também já mudou de partido, para o CIDADANIA) não é a limitação de direitos de todo e qualquer cidadão, pois em sua lógica, renova-se a possibilidade de rediscussão pelas novas ações por ele sugeridas, as chamadas “ações revisionais”.

Quer-se nada mais do que a supressão da forma de consolidação do trânsito em julgado. Trocando em miúdos e talvez em uma comparação esdrúxula, mas perspicaz, o autor quer dizer o seguinte: se o porteiro lhe proíbe de entrar, eliminemos então a função de porteiro, para que não haja tal trabalho que o impeça de ingressar. E ainda: se há um problema para atingirmos o objetivo, por que não eliminar o objetivo e substituí-lo por outro?

Por isso, imprescindível rememorarmos grandes juristas, para entendermos o hoje e trilharmos, não apenas na esperança, um futuro próspero e justo. Como disse Rui Barbosa em dezembro de 1914 num pronunciamento ao Senado Federal, “a falta de justiça, Srs. senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação”.

*José Pedro Said Junior é advogado criminalista, sócio do escritório Said & Said Advogados Associados

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