Novas regras para trabalho no comércio

Novas regras para trabalho no comércio aos domingos e feriados; entenda

Portaria exige negociação coletiva para autorizar o expediente, encerrando a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados

O trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio terá uma nova regulamentação a partir do dia 1º de julho. O Ministério do Trabalho e Emprego determina que o expediente de comerciários aos domingos e feriados seja definido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção de feiras livres.

O sócio da área trabalhista do escritório Machado Associados, André Blotta Laza, afirma que a nova regulamentação se refere aos requisitos formais para o trabalho no setor do comércio aos domingos e feriados.

O especialista detalha a nova norma: “A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que a autorização para esse tipo de trabalho seja realizada necessariamente via instrumento coletivo, ou seja, mediante negociação com o sindicato profissional”, diz.

Em 2021, foi editada a Portaria MTE nº 671/2021, que previa maior flexibilidade para o trabalho aos domingos, autorizado de forma permanente a diversos setores, especialmente ao comércio, a partir de simples negociação individual entre empregador e empregado.

Em outras palavras, empregador e funcionário do comércio poderiam decidir sobre o trabalho aos domingos e feriados por meio de acordo entre eles, sem a necessidade de negociação por meio dos sindicatos.

A nova portaria foi publicada em 13 de novembro de 2023, e sua adoção vem sendo adiada desde então. A publicação foi definida por conta de reclamações de sindicatos, que argumentam sobre o desrespeito à legislação trabalhista que garantia o direito dos empregados do comércio de negociar as condições de trabalho aos domingos e feriados.

A determinação visa consolidar as negociações coletivas. Por outro lado, pode tornar as decisões mais rígidas, como argumenta Laza.

“A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 é vista como um retrocesso, pois engessa a livre disposição de mão de obra pelas empresas para atender às demandas específicas do setor, o que tende a dificultar a operação de empresas ligadas ao comércio, encarecendo os produtos e serviços ao consumidor final”, finaliza.


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