Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais
Mudanças no cálculo do preço de transferência poderão reduzir o volume de autuações fiscais e litígios
As multinacionais começarão o ano de 2023 com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação. Batalha de muitos anos do setor produtivo, o alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional foi concretizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.152, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma terá aplicação opcional para 2023, e obrigatória a partir de 2024.
Na prática, o texto evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afasta o risco de dupla tributação e reduz as chances de litígios tributários, segundo advogados e representantes do setor.
As regras atuais de preço de transferência brasileiras são baseadas em métodos pré-estabelecidos com margens fixas de lucro. Sempre foram consideradas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como alheias à realidade econômica, segundo o advogado Leonardo Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados.