Nova portaria sobre trabalho em feriados
Por Fabio Monteiro e Vanessa Sapiência
Após um longo período de indefinição regulatória, o trabalho em feriados no comércio passa a contar com um novo marco normativo. Desde 22 de julho de 2026, está em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resultado de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Mais do que disciplinar a abertura dos estabelecimentos em feriados, a norma modifica a forma como as empresas deverão estruturar sua gestão trabalhista, incorporando a negociação coletiva como elemento estratégico de planejamento e segurança jurídica.
A regulamentação encerra uma sequência de adiamentos da Portaria MTE nº 3.665/2023 e redefine o alcance da autorização para o funcionamento do comércio em feriados. A medida, contudo, não rompe com o regime instituído pela Portaria MTE nº 671/2021, tampouco cria um novo regime jurídico para o trabalho em feriados. Trata-se de ajuste regulatório destinado a compatibilizar a disciplina administrativa com o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, preservando as garantias trabalhistas já previstas no ordenamento.
A principal mudança está na redefinição das atividades que passam a depender de autorização prevista em negociação coletiva. Segundo o MTE, 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente para funcionamento em feriados passam a exigir previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.
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Fábio Monteiro e Vanessa Sapiencia são, respectivamente, sócio-fundador e diretora de Compliance e Novos Negócios do Pellegrina e Monteiro Advogados
