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Nova lei não deve acabar com brigas por tomadas para carros elétricos

Nova lei não deve acabar com brigas por tomadas para carros elétricos

As brigas para a instalação de pontos de recarga de carros elétricos em condomínios devem continuar chegando à Justiça paulista, mesmo com a edição de uma lei pelo Estado para regular o assunto. A norma, porém, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, deve trazer mais equilíbrio à jurisprudência, que hoje é amplamente favorável aos condomínios que negam os pedidos de instalação de tomadas individuais em assembleias.

A Lei nº 18.403, publicada no dia 18 deste mês, assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa – vaga fixa, e não sorteada ou rotativa – em edifício residencial ou comercial, contanto que arque com os custos da obra.

Os prédios existentes, em especial os mais antigos, afirma o advogado Bruno Sales da Silva, sócio do VBD Advogados, podem não ter capacidade necessária para atender todos os pontos de recarga individuais, exigindo investimentos.

O advogado aponta, ainda, que existe a possibilidade de questionamento da lei estadual por inconstitucionalidade, já que trata de matéria condominial, que está abrangida pelo direito civil. Conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição, só a União pode legislar sobre esses temas. Marc Stalder ressalva, no entanto, que, com base no artigo 24, inciso I, da Constituição, os Estados têm competência para criar regras sobre direito urbanístico. “Então esse ponto é, no mínimo, controverso.”

Leia a íntegra em Valor Econômico


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