Nova lei de licitações prevê punição para um número maior de fraudes, dizem especialistas
Lei inaugura um capítulo no Código Penal e, entre outras tipificações, pune fraude a licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos
SÃO PAULO – A nova lei de licitações, sancionada com vetos na última quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece uma gama maior de crimes do que os previstos nos antigos regulamentos e é dura ao penalizar o agente público.
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“A lei tirou o capítulo de crimes da lei de licitações e incorporou ao código penal”, afirma Rafael Valim, sócio do escritório Warde Advogados. “Ela não revogou os crimes de fraude.”
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Além disso, as autoridades que tiverem atuado de acordo com a orientação dos órgãos de assessoramento jurídico terão direito à defesa pela Advocacia Pública.
“Essa é uma medida muito importante até para efeito de corrupção. Porque os agentes públicos, muitas vezes, faziam um colchão para pagar advogado. Esse é um ponto muito relevante para segurança jurídica”, afirma Valim.