Ao reduzir benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224, de 2025, também acaba com a isenção de algumas organizações sem fins lucrativos. Permanecem isentas apenas as que se enquadrarem como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), classificações que nem todas conseguem obter.
Para as organizações que não se enquadrarem nessas classificações, a tributação, que incluirá Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins, passará a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, segundo advogados ouvidos pelo Valor.
Mesmo eventual existência de fraudes nas entidades filantrópicas, pondera Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, não justificaria a redução da isenção de forma tão apressada, sem os debates necessários como aconteceu para a aprovação da LC 224.
Para Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, a nova legislação cria insegurança jurídica. Isso porque a LC 224 não revoga de forma explícita as isenções. “A lei não diz claramente quem fica de fora, abrindo espaço para interpretações fiscais restritivas”, aponta. Ainda segundo Conde, a norma ignora a função social de várias entidades, praticando um corte genérico, como se todos os benefícios tivessem a mesma natureza econômica.
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