MP 1.108/22 traz mudanças significativas no auxílio-alimentação

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MP 1.108/22 traz mudanças significativas no auxílio-alimentação

O Congresso, em votações na Câmara dos Deputados e no Senado, aprovou a conversão da Medida Provisória 1.108/2022 em lei, que segue para sanção presidencial. A norma dispõe sobre o auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho.

O projeto de lei de conversão, como é chamado o texto final enviado à sanção presidencial, pode ser dividido em dois grandes blocos: o que se refere ao auxílio-alimentação e o que diz respeito ao teletrabalho e trabalho remoto.

Auxílio-alimentação

o que tange ao auxílio-alimentação, foram consolidadas as diretrizes trazidas na medida provisória, no sentido de que os valores relativos ao benefício sejam destinados exclusivamente ao pagamento de refeições ou alimentos, vedando a possibilidade de utilizar tais quantias para a compra de outros produtos. A multa neste caso pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas que operacionalizem os benefícios ou até mesmo para os estabelecimentos comerciais que desvirtuem o uso do benefício.

Além disso, ainda sobre o auxílio-alimentação, o texto prevê a portabilidade gratuita do serviço de vale-alimentação e refeição por parte do empregado, além de prever a possibilidade de restituição do saldo não utilizado ao final de 60 dias.

Essas mudanças podem significar maior autonomia ao empregado para escolher melhor as operadoras desse benefício, além de abrir a possibilidade de resgatar valores “represados” para utilização livre. Estima-se que tal medida fomente a concorrência entre as operadoras de benefícios, que poderão atuar diretamente com seus utilizadores finais, os trabalhadores.

Teletrabalho

O projeto de lei de conversão mantém as principais mudanças legislativas contidas na medida provisória, com significativas alterações na CLT.

Destaca-se a consolidação das alterações do inciso III do artigo 62 da CLT que dispõe sobre a dispensa de controle de jornada para empregados que estejam em regime de teletrabalho que prestem serviço por produção ou tarefa. Assim, os demais empregados em trabalho remoto passam a sujeitar-se ao controle de jornada.

Ademais, o projeto consolida alterações na regulamentação do teletrabalho, já contidas na MP, como: a não descaracterização do trabalho remoto caso o trabalhador compareça à empresa ainda que habitualmente para realizar tarefas específicas; o uso das ferramentas tecnológicas fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição ou sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou norma coletiva; aplicação do teletrabalho para aprendizes e estagiários; sujeição dos empregados em teletrabalho que optem por residir fora do Brasil às leis brasileiras, salvo se houver legislação específica ou acordo entre as partes e a priorização de alocação de empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade em regime de teletrabalho.

Contribuições sindicais

Um tema que não estava contido inicialmente na medida provisória, mas acabou contemplado pelo Congresso no projeto de lei de conversão foi a obrigatoriedade do repasse pelos sindicatos às centrais sindicais dos saldos residuais das contribuições sindicais anteriores à reforma trabalhista, por falta de regulamentação específica.

Em suma, o texto que vai para sanção presidencial apresenta mudanças significativas no que diz respeito ao auxílio-alimentação e ao destino dos saldos de contribuições sindicais. Contudo, mantém algumas lacunas no que diz respeito à regulamentação do teletrabalho, destacando-se a exclusão dos trabalhadores em teletrabalho que não trabalhem por produção ou tarefa, uma vez que estes são minoria em comparação aos demais.

Guilherme Macedo Silva é advogado da área Trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.

Fonte: Consultor Jurídico


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