Ministros começam a analisar caso de R$ 31 bi
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo com impacto bilionário para os cofres públicos: se os danos decorrentes defeitos na construção de imóveis financiados, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), estão cobertos pela apólice pública do sistema — uma espécie de seguro.
Até agora, só votou o relator do processo, o ministro Sérgio Kukina, que entende que esse tipo de dano deve ser coberto nos contratos do SFH. Se o colegiado seguir esse entendimento, o impacto nas contas públicas pode chegar a R$ 31 bilhões, segundo estimativa do Tesouro que consta em documento a que o Valor teve acesso.
A Corte julga em conjunto dois recursos especiais em que os moradores pedem ressarcimento por danos em construções com risco de desabamento. A defesa dos compradores dos imóveis se baseia no argumento de que eles precisam ser protegidos contra os vícios de construção. Por outro lado, as seguradoras e o governo entendem que o seguro valia apenas para a construção e o financiamento dos imóveis, e não deve embasar pedidos de indenização posteriores.
[…]
O advogado Henrique Arake, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, disse concordar com o voto de Kukina. Para ele, se o imóvel foi construído usando recursos públicos, o seguro compulsório cobre a qualidade intrínseca do bem segurado. “A questão é a função social do seguro. Ele é obrigatório para socializar o risco dos segurados. É o Estado quem está mais propenso a absorver essa questão e depois correr atrás das construtoras”, afirmou. (Colaborou Jéssica Sant’Ana)
Leia a íntegra em Valor Econômico
