Ministério da Economia limita lei que acaba com voto de desempate no Carf
Discussões sobre compensação e pedidos de restituição e ressarcimento de impostos ficam de fora das novas regras
Por Joice Bacelo, Valor — Brasília
O Ministério da Economia publicou portaria para regulamentar a proclamação de resultados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas hipóteses em que houver empate. Essa norma, segundo advogados, restringe o que está previsto na Lei nº 10.522, publicada no mês de abril, que colocou fim ao chamado voto de qualidade.
Esperava-se, com a nova lei, que os julgamentos no Carf passassem a ser mais favoráveis aos contribuintes. Isso porque, antes dela, o desempate cabia ao presidente da turma julgadora, sempre um representante da Fazenda. Já a partir da Lei nº 10.522 o entendimento é de que se houver empate, o contribuinte será favorecido.
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“A Portaria nº 260 está sendo fortemente criticada pelos advogados dos contribuintes. “É grave. Limita a lei”, diz Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon. Ele afirma que a Lei nº 10.522 não depende de regulamentação para ser aplicada.”